Receita Federal define regras para patrões quitarem dívidas previdenciárias das domésticas
A Receita Federal definiu ontem (14) , as regras para os patrões pagarem, com desconto, as dívidas com a Previdência dos empregados domésticos. A facilidade é chamada de Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos -REDOM.
Quem optar pelo pagamento à vista vai ter redução de 100% das multas, e um desconto de 60% nos juros. Se o pagamento for parcelado, mensal, não tem desconto, mas o prazo para quitar a dívida é de até dez anos. O valor mínimo da prestação é de R$ 100.Os patrões poderão aderir ao programa REDOM em dois prazos diferentes: se for a vista , começa hoje (15) e vai até 30 de setembro. Se for parcelado, o prazo é de 21 a 30 de setembro. O primeiro pagamento, à vista ou parcelado, será até o fim do mês.
Quem quiser pagar os débitos à vista, deve ir até a Receita Federal local. O parcelamento será feito pela internet, no site da Receita Federal, mas o programa só vale para as contribuições em atraso até abril de 2013, quando saiu a lei dos empregados domésticos. Quem tem dívidas depois disso, antes de aderir ao programa precisa quitar tudo, normalmente, com multa e juros e se deixar de pagar depois, será excluído do programa.