Previdência não aguentaria a desaposentação, afirma especialista
O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 67615, que trata das aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 8595, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.
O texto traz de volta a proposta da regra 8595, mas aumentando em um ponto o resultado, a partir de 2017 até 2022, quando a soma da contribuição com a idade para mulheres será 90 pontos e para homens, 100. A Câmara incluiu, ainda, na MP dispositivo que permite a “desaposentação”, termo utilizado para definir o recálculo da aposentadoria para quem continua a trabalhar depois de se aposentar.
De acordo com o advogado previdenciário Gelson Acadroli existe hoje mais de 120 mil segurados que entraram com ações no Judiciário para obter a “desaposentação”. Em sua opinião, a aprovação da medida é positiva, mas ele não acredita que a presidente Dilma Rousseff sancione o texto. Segundo registra, a situação da Previdência, hoje, não permitiria o aumento de custos que as alterações gerariam.