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Justiça

Em caso de culpa grave do segurado, operadora não é obrigada a pagar a indenização

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O seguro é uma garantia para a manutenção de bens como carro, casa e até mesmo a realização de uma viagem. É comum que a contratação deles seja feita ou renovada no início de cada ano.

 

Neste momento, os consumidores devem estar atentos a algumas situações que podem comprometer a indenização ou não atender às necessidades esperadas.

 

Segundo o assessor jurídico, Lucas Carini, há situações em que mesmo tendo seguro, a operadora não é obrigada a indenizar, porque a situação não está prevista ou o segurado tem uma culpa grave.

 

Um exemplo clássico é quando o condutor está dirigindo alcoolizado e causa um acidente. Nesta ocasião, a operadora de seguro não é obrigada a pagar por qualquer dano. Lucas Carini recomenda também que antes de contratar o serviço, o consumidor pesquise sobre a seguradora e analise todos os itens do contrato.

 

Em caso de dúvida o cliente deve questionar a operadora de seguro, inclusive, sobre o significado de termos que desconheça, antes de assinar o contrato.