Recuperação judicial de empresas: lei garante prazo de até um ano para quitação de débitos trabalhistas
É cada vez maior o número de empresas que estão entrando com pedido de recuperação judicial, uma nova regra criada para substituir o pedido de falência, mas garantindo a continuidade das atividades da empresa e dos empregos.
A lei também prevê que os débitos trabalhistas, causados pela rescisão contratual, sejam quitados de forma diferente. Para pagamentos de até 5 salários mínimos, a empresa tem 30 dias para quitar. Já valores para até 150 salários mínimos, o prazo é maior, até 1 ano. Valores que ultrapassem este montante serão encaminhados para um procedimento que divide os bens finais da empresa, entre aqueles que devem receber algo.
O advogado trabalhista Guilherme Fávero Machado, destacou que é preciso sempre priorizar um acerto e entrar o mais rápido possível, via judicial, quando valores não forem pagos. O saque do FGTS e outros encaminhamentos podem ser obtidos através de decisão judicial.