Para especialista previdenciário, decreto de convênio médico para perícias no SUS pode causar conflitos
A presidente Dilma Rousseff assinou na última segunda-feira o decreto que abre a possibilidade de perícias médicas do INSS serem realizadas por médicos do SUS. O decreto já foi publicado no “Diário Oficial da União” de ontem (15).
A avaliação pericial por médico do INSS poderá ser feita quando o segurado estiver em afastamento do trabalho superior a 15 dias. Somente após o ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde, entrará em vigor a cooperação com o SUS para a realização das perícias médicas.
O advogado previdenciário Eduardo Sitta, explica que o decreto estabelece que os médicos do SUS farão a perícia quando houver escassez de peritos oficiais do INSS, podendo entender-se que uma greve nacional seja o caso. Destacou que, a regra traz avanços e problemas ao assegurado.
O médico perito do INSS precisa concordar com a decisão do profissional do SUS, porém eles têm soberania sobre qualquer outro resultado, podendo desconsiderar a decisão do SUS. Para o advogado é preciso esclarecer este ponto para não haver contradições entre os resultados.