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Justiça

Tribunal de Contas do Estado suspende pagamento de auxílio-moradia retroativo a magistrados

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o pagamento da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O PAE é uma compensação pelo auxílio-moradia concedido a deputados e senadores de 1994 a 1998 e que, à época, não foi pago aos integrantes do Judiciário. No mês passado, o TJRS destinou R$ 40 milhões para pagar uma parte do benefício.

 

A decisão emitida na segunda-feira (16) pelo conselheiro Cezar Miola cita uma inspeção especial realizada pelo TCE, compreendendo os exercícios de 2010 a 2015. A auditoria detectou que o TJRS desconsiderou os parâmetros sobre o índice de juros e correção monetária aplicados, ocasionando o pagamento superdimensionado da PAE.

 

Todos os meses, os magistrados recebem em média um extra de R$ 10 mil referente a esta parcela. Em abril, o reforço foi de cerca de R$ 40 mil. O TJRS não divulgou qual é o valor necessário para a quitação do débito. A administração do Tribunal prometeu se manifestar ainda nesta tarde sobre a decisão do TCE.

 

A suspensão é referente apenas ao pagamento dos valores no período de 1994 a 1998. A parcela mensal de R$ 4,3 mil de auxílio-moradia continua sendo concedida aos magistrados.