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Justiça

CNJ anula ato que obrigou a retirada de crucifixos dos prédios da justiça gaúcha

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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A mitra Arquidiocesana de Passo Fundo e o ex-deputado federal Fernando da Silva Machado Carrion, contrataram o escritório de Advocacia Irineu Gehlen Advogados Associados, com sede em Passo Fundo, para interpor perante o Conselho Nacional de Justiça, ação de nulidade de ato administrativo do Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, que, de forma discriminatória, ordenou a retirada de todos os crucifixos e demais símbolos religiosos das dependências do Poder Judiciário Gaúcho.

 

Na ação, ajuizada em 28032012, atuaram os advogados Irineu Gehlen, Eunice Gehlen, Cristiane Gehlen, Paolo Lacorte e Marcelo Pellegrini. Após mais de quatro anos de disputa judicial, o pedido foi julgado procedente sob o fundamento de que crucifixos ou símbolos religiosos, em um Tribunal, não exclui ou diminui a garantia dos que praticam outras crenças, também não afeta o estado laico, porque não induz nenhum individuo a adotar qualquer tipo de religião, como também não fere o direito de quem quer que seja.

 

No processo, atuaram vários Ministros, dentre eles, o então Ministro Joaquim Barbosa. Em 2012 O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, por unanimidade, a retirada de crucifixos e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão atendia ao pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais.

 

Na época, o relator da matéria, o desembargador Cláudio Baldino Maciel afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado equidistante dos valores em conflito.