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Justiça

Supremo julga desaposentadoria improcedente e INSS quer diferença devolvida pelo assegurado

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (26) considerar ilegal a desaposentação. O termo se refere a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar, aumentando assim o seu benefício.

 

A legalidade da ação estava em julgamento na Corte há dois anos. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Antes da decisão do Supremo, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.

 

A questão mais polêmica é que, para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.

 

Em entrevista na Uirapuru, o advogado Eduardo Brol Sitta, do Escritório Accadrolli Advogados, alertou para a situação. Conforme ele, quem tiver ações do tipo tramitando já sabe que será improcedente.

 

Sitta destacou que, para quem já conquistou a desaposentadoria, a tendência é voltar ao que recebia antes da ação, corrigido pela inflação.

 

Para ele, o risco maior está no entendimento do INSS de que o aposentado que conseguiu a desaposentadoria tenha que devolver os valores, o que deve ser contestado, caso chega a decisão final.