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Justiça

Tribunal do Júri: Defesa de Michael Viega pede nulidade processual por suposta inovação da acusação

Públicado em Por RD Uirapuru / Leandro Vesoloski

Durante a fase de debates no Tribunal do Júri, nesta sexta-feira, 09, a defesa de Michael Francisco da Silva Viega arguiu nulidade processual, sob a alegação de que houve inovação acusatória por parte do Ministério Público em relação à qualificadora do motivo fútil.

Segundo a defesa, a denúncia apresentada inicialmente descreve o motivo fútil de forma objetiva, atribuindo-o exclusivamente ao fato de o réu ter sido retirado do local da festa após se envolver em uma briga. No entanto, durante a sustentação em plenário, a promotora teria ampliado a tese acusatória ao incluir a chamada tese de erro sobre a pessoa, fundamento jurídico que, conforme os advogados, não foi desenvolvido nem descrito na peça acusatória original.

Para a defesa, essa alteração na abordagem do motivo fútil causa prejuízo direto ao réu, uma vez que o acusado deve se defender apenas dos fatos e fundamentos jurídicos expressamente narrados na denúncia. Com base nesse argumento, foi requerido o reconhecimento da nulidade processual.

Em resposta, o Ministério Público do Rio Grande do Sul sustentou que não houve inovação, mas apenas o reforço da tese já contida na denúncia. De acordo com a promotoria, a retirada do acusado do local da festa, em decorrência de um desentendimento anterior, é suficiente para caracterizar o motivo fútil, podendo inclusive abranger a situação envolvendo a pessoa apontada como participante da briga.

O Ministério Público também argumentou que o tema foi levantado nos próprios debates e enfrentado pela defesa, o que afastaria qualquer alegação de surpresa ou cerceamento de defesa.

O caso

Michael Francisco da Silva Viega é réu pelo homicídio do segurança Emerson Alexsander Vaz Ferreira, ocorrido no dia 4 de agosto de 2024, em frente a uma boate localizada na Rua Fagundes dos Reis, em Passo Fundo.

De acordo com a acusação, após um desentendimento ocorrido no interior do estabelecimento, o segurança teria sido atingido por disparo de arma de fogo do lado de fora da boate, não tendo possibilidade de reação. O Ministério Público sustenta que o crime foi praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

O julgamento ocorre no Tribunal do Júri de Passo Fundo, onde jurados analisam as teses da acusação e da defesa para decidir sobre a responsabilidade penal do réu.