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Justiça

Novo júri, velhas feridas: caso Cohab volta ao plenário em Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Leandro Vesoloski

O Tribunal do Júri da Comarca de Passo Fundo iniciou na manhã desta quinta-feira (13) o julgamento dos irmãos Fernanda Rizzotto e Claudiomir Rizzotto, acusados de serem os mandantes do crime que ficou conhecido como “Chacina da Cohab”, ocorrido em maio de 2020. O caso resultou nas mortes de Diênifer Pádia, Kétlyn Pádia dos Santos e Alessandro dos Santos.

A sessão começou com duas horas de atraso, devido à necessidade de novo sorteio de jurados, depois que uma das sorteadas se declarou impedida de compor o Conselho de Sentença. O júri é presidido pelo juiz substituto da 1ª Vara Criminal, Dr. André Luis Ferreira Coelho, e deve se estender até sexta-feira (14), dada a complexidade do processo.

O Ministério Público é representado pelos promotores Dr. Leonardo Giardin de Souza e Dr. Valério Cogo, com a atuação do assistente de acusação Dr. Gustavo Kronbauer da Luz.

A defesa técnica de Claudiomir Rizzotto é conduzida pelos advogados Dr. Ivanor Antonio Triches, Dr. William Cáceres Ribeiro, Dr. Edmundo Brescancin Vieira e Dr. Gibran Pedro Pereira.

Já Fernanda Rizzotto é defendida pelas advogadas Dra. Andreia Tavares de Jesus e Dra. Ana Paula da Silva.

Conforme a decisão de pronúncia, Fernanda e Claudiomir respondem por três homicídios triplamente qualificados, com base no artigo 121, §2º, do Código Penal. As qualificadoras apontadas são motivo torpe, paga ou promessa de recompensa, emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Foram arroladas duas testemunhas pela acusação e cinco pela defesa de Fernanda. A defesa de Claudiomir não apresentou rol de testemunhas.

Composição e funcionamento do Tribunal do Júri

O Conselho de Sentença responsável por julgar o caso é formado por sete jurados, sendo cinco homens e duas mulheres, sorteados entre cidadãos da comunidade de Passo Fundo.

O Tribunal do Júri é o órgão encarregado de julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídios, infanticídios e feminicídios. A sessão é conduzida por um juiz togado, que preside os trabalhos, e pelos jurados, que decidem o destino dos réus.

Durante o julgamento, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, seguidas pelos interrogatórios dos acusados. Em seguida, ocorrem os debates entre o Ministério Público e as defesas, com tempo igual para ambas as partes e possibilidade de réplica e tréplica.

Após os debates, os jurados se reúnem em sala secreta, onde respondem a uma série de quesitos formulados pelo juiz presidente, decidindo se os réus são culpados ou inocentes.

A decisão é soberana e sigilosa, e o veredito é anunciado publicamente pelo juiz ao final da sessão.

A decisão que levou os réus a júri popular foi proferida em 24 de março de 2025, e os recursos das defesas foram negados pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O caso segue com grande repercussão em Passo Fundo e em todo o Estado, pela brutalidade dos crimes e o impacto social da tragédia.