Gravações na delação da JBS têm suporte legal para ação penal no STF
As negociações da delação premiada do Frigorífico JBS foram diferentes da Odebrecht e da OAS. Pela primeira vez na Lava Jato, foram feitas ações controlas com interceptação da Polícia Federal (PF).
As conversas iniciaram em março, os depoimentos em abril e na segunda semana de maio já estavam finalizadas, com gravações da JBS e com filmagens e rastreamento das entregas de malas e mochilas com dinheiro por parte da PF.
Além da gravação com o presidente Michel Temer, o presidente do PSDB e até então senador Aécio Neves também foi gravado pedindo R$ 2 milhões a Joesley para pagar sua defesa na Lava Jato.
Nesta quinta-feira, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, mandou afastar Aécio Neves do mandato de senador, no entanto negou o pedido de prisão solicitado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) também foi afastado da Câmara e vai ter a prisão decidida no plenário do Supremo.
O advogado Osmar Teixeira explica que há uma lei que regula a intercepção e as gravações como meio de obtenção de prova em flagrante. Os organismos policiais, assim como o Ministério Público, têm meios de fazer essas intercepções desde que tenham autorização do juiz.
Teixeira destaca que a interceptação é uma prova auxiliar para prevenir ações ou, como nesse caso da JBS, para que a autoridade tenha conhecimento da prática de uma ação e possa agir. Teixeira ressalta que as delações sem provas são muito frágeis porque não tem sustentação material.
Os elementos de prova, como gravações, são usadas como suporte para embasar a decisão final. Salienta que, no caso de Aécio, o áudio é indiscutivelmente um elemento de prova robusto.