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Justiça

Mãe e filho são condenados por assassinar Antônio Cláudio do Amaral em Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Leandro Vesoloski

O Tribunal do Júri de Passo Fundo condenou Andréia Mara Ribeiro e seu filho, Eduardo Ribeiro Spiller, pelo brutal assassinato de Antônio Cláudio do Amaral, companheiro de Andréia, ocorrido em fevereiro de 2020. Andréia foi sentenciada a 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, enquanto Eduardo recebeu uma pena de 6 anos em regime semiaberto. O julgamento foi acompanhado pelo Repórter do Tribunal, o jornalista Leandro Vesoloski, da Uirapuru.

O crime chocou a comunidade local e ocorreu na noite de 23 de fevereiro de 2020, quando Andréia, junto com seu filho Eduardo, atacaram Antônio com golpes de objetos contundentes, resultando em lesões fatais. Antônio, que era companheiro de Andréia, morreu em 26 de fevereiro, após dias internado devido aos ferimentos graves. O uso de meios cruéis durante o ataque, conforme indicado no laudo de necropsia, motivou a qualificação do homicídio.

O Rito do Tribunal do Júri:

O julgamento de Andréia e Eduardo seguiu o procedimento estabelecido para crimes dolosos contra a vida, conduzido pelo Tribunal do Júri. Este é composto por sete jurados leigos, que são sorteados entre cidadãos comuns da comunidade. O papel dos jurados é decidir, com base nas provas apresentadas, se os réus são culpados ou inocentes.

Durante o julgamento, a promotoria apresentou as evidências que sustentavam a acusação de homicídio qualificado, destacando a brutalidade do crime e a natureza cruel dos golpes. A defesa teve a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e contestar as provas e testemunhas da acusação. Após as alegações finais, os jurados se retiraram para deliberar em uma sala secreta.

Os jurados devem chegar a uma decisão por maioria simples, ou seja, a maioria dos sete jurados precisa concordar para declarar a culpa dos réus. Caso a maioria declare que os réus são culpados, o juiz responsável pelo caso aplica a pena, levando em consideração a gravidade do crime e as circunstâncias apresentadas.

No caso de Andréia e Eduardo, a sentença reflete a severidade do crime cometido, com a condenação de Andréia a 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, e Eduardo a 6 anos em regime semiaberto.

Diferenciação dos Regimes:

  • Regime Fechado: A condenação de Andréia à pena de 8 anos e 2 meses em regime fechado significa que ela cumprirá sua pena em uma prisão, sem a possibilidade de liberdade provisória, enquanto a pena for válida.
  • Regime Semiaberto: Já Eduardo, com sua pena de 6 anos em regime semiaberto, cumprirá sua sentença em uma prisão de menor segurança. Nesse regime, ele poderá sair durante o dia para trabalhar ou estudar, mas deverá retornar à prisão à noite.