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Justiça

Réu por tentar matar homem a socos, pauladas e pedradas em Passo Fundo é condenado

Públicado em Por RD Uirapuru / Leandro Vesoloski

O conselho de sentença decidiu pela condenação do réu Felipe Mattana, que junto com outras duas pessoas agrediram Fábio Tabajara Barcelos de Souza com socos, pauladas e pedradas no dia 21 de dezembro de 2021 na Rua Quinto Giongo, Vila Victor Issler em Passo.

Mattana foi condenado a pena de 05 anos e 8 meses de reclusão, porém como não houve pedido por parte da acusação, o réu responderá em liberdade. Na sentença a Juíza Dra. Rosali Chiamenti Libardi que presidiu a sessão destacou que “o réu respondeu a todo o processo em liberdade, de modo que não verifico a presença das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, para a decretação da segregação cautelar. Ademais, não houve pedido nesse sentido pelo Órgão Acusador. Portanto, mantenho o seu estado de liberdade.”

Felipe Mattana respondeu ao processo a revelia e por isso não esteve presente em seu julgamento.

O crime

No início da manhã do dia 21 de dezembro de 2017, em horário não esclarecido na investigação policial, os denunciados, FELIPE MATTANA e outro homem de iniciais N.T, em comunhão de esforços e conjunção de vontades entre si e com o adolescente de inicias Y.B.P, deram início ao ato de matar FABIO TABAJARA BARCELOS DE SOUZA, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.

Na oportunidade, os denunciados agrediram a vítima mediante socos e chutes e, ainda, golpes com pedaços de madeira, barras de ferro, pedras e tijolos, atingindo-a violentamente em diversas partes da cabeça. Mesmo depois que, em razão da brutalidade das agressões, o ofendido caiu, os réus prosseguiram com as agressões até o deixarem inconsciente. Depois disso, os denunciados e o adolescente abandonaram o local, deixando o ofendido deitado e desacordado.

A vítima foi encaminhada por populares ao Hospital da Cidade de Passo Fundo necessitando ser entubado e permaneceu internado com risco de morte até 03 de janeiro do ano seguinte ao fato.

Conforme denúncia do MP o crime foi cometido por motivo fútil. Os denunciados e o comparsa passaram a agredir a vítima depois de esta simplesmente ter convidado FELIPE a usar crack, o que se revela flagrantemente desproporcional ao mal causado.

Para o MP o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Os denunciados e o adolescente atacaram a vítima em superioridade numérica e, ainda, utilizando-se de objetos com evidente potencial ofensivo (pedaços de madeira, barras de ferro e tijolos), assim dificultando sua reação.

Apenas uma testemunha, um policial que atendeu a ocorrência, compareceu para depor como testemunha. O acusado e o homem que foi impronunciado estão em local incerto e não conhecido.