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Justiça

TJ decide pela devolução da área da Manitowoc ao município, sem indenização

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, confirmaram a sentença de 1ª Instância, determinando a devolução da área onde esteve instalada a Norte-americana Manitowoc até 2016 ao município de Passo Fundo. Os desembargadores julgaram improcedente o pedido da empresa de reverter a sentença, assim como determinar qualquer indenização por parte do Município por conta das benfeitorias, ou seja, o imóvel deve retornar ao Município sem direito de retenção pela PAR Soluções Agrícolas, detentora do CNPJ.

Julgaram procedente o recurso do Ministério Público, do Município e da empresa para diminuir os honorários advocatícios, fixados agora em R$ 25 mil, sendo 30% de responsabilidade do Município e 70% da empresa. E deram procedência do recurso da empresa Manitowoc (PAR) para afastar as litigâncias de má-fé aplicadas pela juíza de primeiro grau. Nesta caso, as multas equivaleriam a R$ 10 milhões em favor do município.

O relator desembargador Eduardo Delgado deixou claro, no início da sessão, que somente iria analisar os argumentos e fundamentos dos recursos e não analisaria proposta de acordo feita pelo município e aceita pela PAR.  Isso porque, segundo ele, o município é soberano na definição da destinação das áreas e que admitiu essa hipótese quando suspendeu o prazo da ação, a fim de que o município elaborasse proposta de retomada do investimento no local ao Legislativo Municipal, o que não ocorreu. Lembrando que a prefeitura não encaminhou proposta neste sentido à Câmara de Vereadores seguindo recomendação do Ministério Público, que sempre se opôs a qualquer possibilidade de acordo, a não ser o cumprimento da sentença de 1ª Instância.

Com esta decisão, o município passa a ter o controle da área, podendo realizar processo licitatório para nova operação no local. A prefeitura não se manifestou sobre a decisão e a empresa PAR aguarda a publicação da decisão do TJ para se manifestar.