3ª Câmara do TJ julga hoje acordo para retomada da atividade na antiga área da Manitowoc
O município de Passo Fundo está na expectativa em relação ao destino da área e estrutura industrial da antiga Manitowoc. Nesta quinta-feira, a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado vai julgar proposta de acordo na ação popular, que tramita desde 2016, quando o grupo da Norte-Americana encerrou a produção de guindastes no município, alegando questões estruturais da economia brasileira. A possibilidade de acordo entre as partes ocorre especialmente depois que o empresário Antônio Roso adquiriu o CNPJ da Manitowoc, passando a se chamar PAR Soluções Agrícolas.
A intenção deste acordo encontra apoio nas principais instâncias representativas da comunidade de Passo Fundo, para evitar que o caso se alongue em discussões pelos Tribunais. O que se quer é que a área volte a ser produtiva, recuperando as perdas dos últimos sete anos, gerando emprego e renda para Passo Fundo e o Rio Grande do Sul.
Proposta do município
A proposta de acordo feita pelo município sugere o retorno da área total para sua propriedade, para a realização de procedimento licitatório, mediante estudos de viabilidade e aferição do valor a ser solicitado aos interessados. Segundo a petição, a outorga financeira servirá de medida compensatória aos presumidos prejuízos que a empresa Manitowoc deu ao não cumprir as previsões da lei originária e o protocolo de intenções firmado.
Quanto ao valor de restituição das benfeitorias, o município oferece 30% sobre os 50% pedidos pela PAR como indenização, cujo recurso viria de outorgas da área. A PAR aceitou a proposta, mesmo discordado do valor.
O que pode acontecer hoje?
A 3ª Câmara do TJ poderá homologar ou não o acordo. Poderá confirmar a sentença em 1ª Instância ou reformar a sentença. Ou ainda, um dos desembargadores poderá pedir vistas e o julgamento ser adiado. O fato é que as manifestações para uma solução já foram protagonizadas pelo Comitê de Entidades Empresariais de Passo Fundo, pela Câmara de Vereadores e pelo próprio município. As partes do processo já manifestam concordância. O único com posição contrária é o Ministério Público, que defende o cumprimento da sentença em primeira instância.