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Justiça

Direito do Consumidor: bancos possuem certa responsabilidade diante dos golpes digitais

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto
Prova obtida ilegalmente não pode ser validada dentro do processo, explica jurista
Prova obtida ilegalmente não pode ser validada dentro do processo, explica jurista

A pandemia acelerou as transações digitais em todo o mundo.  Visando evitar o deslocamento das pessoas, os aplicativos bancários já estavam em curso, mas foi a partir de 2020 que ganharam velocidade.  Com eles aumentaram também os crimes digitais.

Eles variam na forma que chegam às vítimas , podendo ser um link enviado por mensagem, ou um pedido para baixar algum aplicativo que depois vai acessar o celular da vítima, fazendo transações indevidas. Mas como agir diante de uma situação destas? O assunto foi abordado dentro do quadro Direito do Consumidor, em sua última edição na Uirapuru.

O quadro recebeu o orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagnha. Dentre as diversas perguntas dos ouvintes, Franco sempre responde com orientações dentro da lei, mostrando para muitas pessoas que há sim direitos e também deveres dos dois lados.  Uma das dúvidas dos ouvintes foi no aspecto dos crimes digitais.

Um ouvinte perguntou quem paga a conta após um golpe digital.  Franco respondeu que cada situação precisa ser analisada de perto, mas o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência sobre o fato.  Depois pode procurar o Balcão do Consumidor, na UPF, para o contato com a instituição financeira. Disse ainda que o Banco tem sempre alguma responsabilidade e o cliente pode entrar com um processo se assim o quiser.