Direito do consumidor: garantia pode ultrapassar os 12 meses ao somar prazo legal
Há uma percepção popular de que, antigamente, os produtos duravam mais do que hoje. Costumava-se inclusive passar eletrodomésticos de mãe para filho, tamanha a durabilidade. Hoje o que se vê é algo bem diferente, com o defeito ocorrendo em um prazo que muitas vezes surpreende o consumidor. É comum, diante disso, algumas empresas oferecerem garantia estendida.
No quadro “Direito do Consumidor” desta semana um ouvinte questionou Franco Scortegagna, orientador do Balcão do Consumidor e participante do quadro, sobre um televisor de 50 polegadas que apresentou defeito exatamente aos 13 meses após a compra. O ouvinte questiona o que fazer, uma vez que a garantia acabou dias antes do defeito.
Franco explicou que é preciso observar o certificado de garantia do aparelho se há a informação detalhada que o produto tem 9 meses de garantia contratual e mais 3 meses de garantia legal, totalizando então 12 meses de garantia total.
Se o produto tem na nota apenas a informação de que a garantia é puramente de 12 meses, soma-se a isso os 3 meses de garantia legal, chegando a 15 meses e desta forma cobrindo um defeito até esta faixa. No entanto, isso deve estar bem detalhado no certificado.