Semeato aguarda decisão sobre pedido de recuperação judicial
Está tramitando na 3ª Vara Civil de Passo Fundo o pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo Semeato, formado por Semeato SA Indústria e Comércio, Semeato Armas Indústria e Comércio LTDA, Rossato Administração e Participações LTDA, Metalúrgica Semeato LTDA e CIA Semeados de Aços. A ação visa possibilitar ao grupo a reversão da situação de crise econômico-financeira enfrentada há alguns anos.
A recuperação judicial é prevista na Lei 11.101/05. Tem por objetivo viabilizar a superação de crise do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, de sua função social e o estímulo a atividade econômica. Em sendo deferida pelo judiciário, o Grupo Semeato deverá apresentar um plano de recuperação, que será analisado. Uma vez superada essa etapa e cumpridas as exigências de lei, o pedido é concedido. No processo, o Grupo Semeato expôs os motivos que levaram a essa crise, sustentando a necessidade de uso do regime de recuperação.
Antes de aceitar o pedido, o juiz da 3ª Vara Civil de Passo Fundo João Marcelo Barbiero de Vargas, deferiu tutela cautelar que suspendeu pelo prazo de 60 dias úteis o trâmite de todas as execuções trabalhistas em desfavor das empresas do Grupo Semeato, bem como de processos executivos e respectivos atos de constrição (penhora) em face do patrimônio e créditos.
A decisão inicial atinge em cheio os interesses dos ex-trabalhadores da empresa que estão organizados em uma lista de credores de ações trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho de Passo Fundo e que estão no aguardo de receber valores de indenizações devidas. O valor total dos processos ultrapassa R$ 100 milhões. Dos recursos arrecadados nos leilões, cerca de R$ 17 milhões, foi possível realizar 4 rodadas de pagamento. Existe a expectativa de novos leilões e pagamentos. Com o pedido de recuperação judicial esses novos leilões ficam suspensos.
Também consta em decisão do juiz João Marcelo Barbiero de Vargas que clientes da Semeato, que compraram máquinas e não receberam o produto, não sejam cobrados ou tenham seus nomes protestados A justificativa é de que em virtude da sua crise financeira e por decisões da justiça do trabalho a Semeato não conseguiu entregar as máquinas, ocorrendo um desacordo comercial com os clientes. A empresa assume a responsabilidade pelas dívidas e inclui as empresas securitizadoras na lista de credores da recuperação judiciai.
Para conceder ou não a recuperação judicial, o juiz determinou que seja realizada constatação prévia para averiguar a pertinência do pedido e o preenchimento dos requisitos legais para tal medida. Para isso foi nomeado perito, um profissional de confiança com capacidade técnica e idoneidade, para verificação das reais condições de funcionamento das empresas e da regularidade documental. Essa etapa é fundamental para afastar ou detectar eventuais indícios de utilização fraudulenta da ação. Este laudo já foi emitido e, de acordo com a movimentação processual, o magistrado deverá decidir em breve sobre o futuro da Recuperação Judicial as Semeato.