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Justiça

Veredito final: professor de jiu-jitsu acusado de tentativa de homicídio é condenado por lesão corporal

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Com duração de pouco mais de quatro horas, aconteceu hoje (26/07/22) o julgamento de João Luiz Zílio, professor de jiu-jítsu acusado de tentativa de homicídio.

No início da tarde do dia 12 de março de 2014, um acidente de trânsito era registrado no cruzamento da Rua Bento Gonçalves com Avenida Brasil, na área central.

Segundo informações na época, Zílio dirigia uma Ford Ranger e trafegava pela Avenida Brasil no sentido Boqueirão, quando houve uma colisão com um GM Agile que era conduzido por Francisco dos Santos da Conceição.

A Ranger tombou sobre a pista.

O que chamou a atenção da comunidade na época foi uma briga entre os dois envolvidos após o acidente. Nas vias de fato, Francisco teria sido golpeado por João Zílio. Ele foi conduzido ao atendimento médico.

Depois de oito anos, João Luiz Zílio sentou no banco de réu do Fórum de Passo Fundo acusado de tentativa de homicídio qualificado.

José Paulo Schneider, advogado criminalista que defendeu Zílio, trabalhou argumentando de que não houve uma tentativa de homicídio e sim uma briga que resultou na lesão de Francisco.

O Ministério Público, através da promotora Karina Albuquerque Denicol, atuou na acusação e pediu pela desclassificação do crime de homicídio tentado.

Após os debates, os sete jurados tiveram que tomar a decisão: “tentativa de homicídio ou lesão corporal?”

O veredito final foi dado pela juíza Rosali Terezinha Chiamenti Libard. Foi constatado que o professor não tinha como intenção matar Francisco, e deixou ele ferido após um desentendimento e vias de fato após o acidente.

João Zílio deverá responder em regime aberto por dois anos e três meses pelo delito de lesão corporal grave.

A Rádio Uirpauru acompanhou o julgamento.

A defesa de João Luiz Zílio encaminhou uma nota à Rádio Uirapuru falando sobre o julgamento

NOTA

A defesa recebe a decisão com tranquilidade e com a certeza de que a justiça foi feita. É de se destacar que a decisão foi tomada após uma cuidadosa análise das provas pelos jurados e juradas, em especial das provas técnicas, como laudos, atestados e prontuários médicos. Registra-se, ainda, que a decisão guarda coerência com o conjunto probatório e está na linha do entendimento do Delegado responsável pela investigação dos fatos, que havia indiciado o acusado por lesão corporal grave, e da Juíza da 1ª Vara Criminal, que, na primeira fase do processual, também entendeu não se tratar do crime de tentativa de homicídio, desclassificando a conduta para lesão corporal grave.

Entretanto, o Ministério Público, insistindo na tese de tentativa de homicídio, recorreu da decisão ao TJ/RS, que determinou que o caso fosse submetido a Júri.

No dia de hoje, após horas de muito trabalho, os jurados e juradas entenderam que o acusado quis, tão somente, lesionar a vítima, desclassificando a conduta para lesão corporal grave.

Na visão da defesa, este processo jamais poderia ter ido a Júri, pois não havia prova da ocorrência de um crime doloso contra a vida, o que hoje foi confirmado. Se não tivesse havido recurso pelo MP, a decisão que hoje se confirmou teria sido proferida há muitos anos.

Salienta-se, por fim, o belíssimo trabalho desempenhado na Vara do Júri de Passo Fundo/RS. É elogiável a conduta de todos os servidores, que estão fazendo das suas noites os dias e dos dias as noites para oferecer uma resposta jurisdicional rápida e adequada, colocando em dia a extensa pauta de Júris da Comarca.

José Paulo Schneider

OAB/RS 102.244.