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Justiça

Compras indevidas no cartão não devem ser pagas até esclarecimento, orienta Balcão do Consumidor

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto
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Com a chegada da pandemia o comércio viu uma verdadeira revolução nas relações com o consumidor.  O chamado e-comerce ganhou força e os pagamentos com cartão de crédito cresceram. Para uma compra nesta modalidade, basta ter o cartão em mãos para obter os códigos e dados, além de algumas informações básicas.  Não é preciso digitar senha.  Esta particularidade cria também uma janela para golpistas e casos onde compras que a pessoa não fez chegam na fatura, muitas vezes em outros estados, são comuns.

Este assunto foi abordado dentro do quadro Direito do Consumidor desta semana, apresentado por Valdir Melo e com a participação do Orientador do Balcão do Consumidor Franco Scortegagna. Na ocasião um ouvinte relatou que em sua fatura chegou uma compra de R$300 efetuada em Lagoa Vermelha-RS, sendo que ele não esteve lá.

Scortegagna disse que o primeiro passo é entrar em contato com o seu Banco e também com o Balcão do Consumidor a fim de identificar o que aconteceu e orientar pelo melhor caminho.  Em um primeiro momento o consumidor não deve pagar a conta até que se tenha um posicionamento mais preciso do que está ocorrendo.  Quando há uma cobrança em que o consumidor não reconhece é aberta uma análise pelo Banco e a conta fica suspensa.

O Balcão do Consumidor está  localizado na Universidade de Passo Fundo, no Bairro São José e atende pelo fone 3316-8518.