Compras indevidas no cartão não devem ser pagas até esclarecimento, orienta Balcão do Consumidor
Com a chegada da pandemia o comércio viu uma verdadeira revolução nas relações com o consumidor. O chamado e-comerce ganhou força e os pagamentos com cartão de crédito cresceram. Para uma compra nesta modalidade, basta ter o cartão em mãos para obter os códigos e dados, além de algumas informações básicas. Não é preciso digitar senha. Esta particularidade cria também uma janela para golpistas e casos onde compras que a pessoa não fez chegam na fatura, muitas vezes em outros estados, são comuns.
Este assunto foi abordado dentro do quadro Direito do Consumidor desta semana, apresentado por Valdir Melo e com a participação do Orientador do Balcão do Consumidor Franco Scortegagna. Na ocasião um ouvinte relatou que em sua fatura chegou uma compra de R$300 efetuada em Lagoa Vermelha-RS, sendo que ele não esteve lá.
Scortegagna disse que o primeiro passo é entrar em contato com o seu Banco e também com o Balcão do Consumidor a fim de identificar o que aconteceu e orientar pelo melhor caminho. Em um primeiro momento o consumidor não deve pagar a conta até que se tenha um posicionamento mais preciso do que está ocorrendo. Quando há uma cobrança em que o consumidor não reconhece é aberta uma análise pelo Banco e a conta fica suspensa.
O Balcão do Consumidor está localizado na Universidade de Passo Fundo, no Bairro São José e atende pelo fone 3316-8518.