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Justiça

Ter liberdade limitada e ser submetido a condições degradantes são características de trabalho escravo

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Na tarde de segunda-feira (24), por volta das 13h30, no KM 192 da ERS-324, a Força Tática do 1º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar atendeu uma ocorrência de denúncia de trabalho escravo. Após uma ligação anônima informando que uma pessoa com uma mochila nas costas estava chorando às margens da rodovia, os policias militares deslocaram até o local, onde se depararam com um homem de vinte anos aos prantos, caminhando no acostamento da via.

Ao se aproximar, a guarnição perguntou ao cidadão o que estava acontecendo e o mesmo informou que mora em Sapucaia do Sul e recebeu uma proposta de emprego para trabalhar em uma obra na cidade de Passo Fundo, com a promessa de salário de R$ 1.200,00. Porém, após mais de um mês de trabalho, ele não recebeu pagamento algum pelo seu trabalho, recebendo apenas pão e mortadela de alimentação, por parte do patrão.

Falando sobre o assunto na Uirapuru, o juiz da 3ª Vara Trabalhista e Diretor do Foro, Marcelo Caon, explicou que é preciso ter cuidado ao analisar fatos como este, onde se tem apenas a versão de um dos envolvidos e não se sabe sobre outras questões envolvidas. De forma geral, Caon disse que, quando são encontradas situações semelhantes a que foi noticiada, elas são chamadas de casos da “escravidão moderna”.

Conforme o juiz, essa situação é identificada quando o trabalhador não consegue se desvencilhar de um trabalho ao qual é forçado a prestar em condições degradantes, jornadas exaustivas, instalações ruins e condições semelhantes à de um animal. Segundo Caon, é algo triste, mas que segue acontecendo em toda a sociedade e precisa ser enfrentado, porque não ocorre só em outros estados, mas também perto da nossa região, inclusive em Passo Fundo.

Segundo ele, o trabalho escravo já foi identificado em várias áreas, mas as atividades econômicas mais suspeitas quando se fala no assunto são, em sua maioria, vinculadas a atividades rurais, onde a fiscalização do Ministério do Trabalho é mais complexa; mas também passa pela mineração, confecção de roupas para grandes grifes e até mesmo na construção civil.

O juiz também explicou que apenas trabalhar por alguns meses sem receber salário não caracteriza trabalho escravo. Para ser caracterizado, o trabalhador precisa, além da pauta de salário, não conseguir se desvencilhar daquela situação, sendo aprisionado e atuando de forma forçada, também precisa passar por jornadas exaustivas ou ser sujeitado a condições degradantes de trabalho, como não poder fazer necessidades pessoais ou trabalhar em um lugar distante de tudo.

De acordo com Marcelo Caon, quem pratica esse tipo de delito pode responder na Justiça do Trabalho, Justiça Criminal ou em natureza administrativa. Na justiça comum dos estados, a pessoa pode ser condenada a um regime de prisão de até 8 anos. A segunda punição que pode acontecer é de natureza administrativa, onde o empregador será multado e incluído na chamada “Lista suja do trabalho escravo”, tendo restrição de crédito junto a bancos e outras punições para a empresa.

Outra punição que o juiz explica é a de ação trabalhista movida pelo trabalhador em condição análoga a escravo contra seu suposto empregador. Nesta ação, o empregado cobra seus direitos na Justiça do Trabalho. A quarta e última punição também ocorre na Justiça do Trabalho, mas por danos que o empregador vai responder a sociedade. Essa ação é movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e ocorre quando o trabalho escravo atinge mais de uma pessoa e prejudica toda a sociedade.