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Justiça

Decisão da justiça em não reconhecer demarcação indígena na região é esperança para agricultores

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Na tarde da última quinta-feira, primeiro de março, a Justiça Federal de Erechim julgou procedente a Ação Popular movida contra a demarcação da Terra Indígena Passo Grande do Forquilha. Com isso a demarcação, em um primeiro momento, poderá ser anulada.

 

A ação diz respeito a terras nos municípios de Sananduva e São José do Ouro, no Rio Grande do Sul. A área foi invadida por índios da Reserva de Charrua em 2004, sob alegação de serem terras tradicionais indígenas.

 

O juiz federal Luiz Carlos Cervi concluiu, após análise de provas produzidas no processo, que não havia posse tradicional ao tempo da Constituição de 1988. Este entendimento é o mesmo do Supremo Tribunal Federal na interpretação do artigo 231 da Constituição Federal, pois os indígenas ocuparam a área há quase 50 anos e nunca manifestaram intenção de voltar, o que anula o direito de reserva.

 

O procurador do Estado Rodinei Candeia, em entrevista na Uirapuru, explicou que esta decisão no caso de Passo Grande do Forquilha reforça o entendimento da justiça sobre os recentes casos de demarcações e dá esperança para os agricultores que hoje vivem o medo de perderem terras em posse de famílias há 100 anos no Estado.

 

Para Candeia, a justiça está entendendo que laudos feitos por antropólogos que defendem interesses de organizações, muitas vezes estrangeiras, não podem se sobrepor às regras da Constituição de 1988.