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Justiça

Jurista explica: júri popular do caso Kiss traria pena mais rígida a réus

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul-TJ-RS decidiu ontem (01) que os réus no caso da Boate Kiss, em 2013, em Santa Maria, não serão julgados  em júri  popular.

 

A decisão foi tomada porque o crime doloso, ou seja, intencional, foi desconsiderado, prevalecendo o culposo. A informação é que o Ministério Público, que sustentava a ocorrência de dolo, vai recorrer da sentença.

 

Em entrevista na Uirapuru, o advogado Flávio Algarve explicou que o clamor público muitas vezes pede o júri popular. Este tipo de júri atua em crimes contra a vida, mas também quando ocorre um dolo eventual, por assumir o risco. Porém, há sempre o temor dos advogados de que, pela pressão do público, a decisão final seja influenciada.

 

Explicou que a pena é sempre maior quando um júri popular julga o réu culpado. Já quando enquadrado como homicídio doloso, com julgamento por um juíz, a pena é de dois a quatro anos.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do SulTJ-RS decidiu ontem(1) que os réus no caso incêndio da Boate Kiss, em 2013 em Santa Maria, não serão julgados em júri popular.A decisão foi tomada porque o crime doloso, ou seja, intencional, foi desconsiderado, prevalecendo o culposo.A informação é que o Ministério Público, que sustentava a ocorrência de dolo, vai recorrer da sentença. Em entrevista na Uirapuru o advogado Flávio Algarve explicou que o clamor público muitas vezes pede o júri popular.Este tipo de júri atua em crimes contra a vida, mas também quando ocorre um dolo eventual, por assumir o risco. Porém há sempre o temor dos advogados de que, pela pressão do público, a decisão final seja influenciada.Explicou que a pena é sempre maior quando um júri popular julga o réu culpado. Já quando enquadrado como homicídio doloso, com julgamento por um juíz, a pena é de dois a quatro anos…