Venda casada: cliente não tem obrigação de aceitar esse tipo de prática
No quadro Direito do Consumidor desta segunda-feira (30), um ouvinte relatou que, ao tentar efetuar compra no comércio local, um profissional quis realizar uma venda casada que triplicaria o valor do produto.
Conforme o orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Dr. Franco Scortegagna, a venda casada é uma prática que, infelizmente, ainda ocorre muito no nosso município. Porém, essa característica é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor no Artigo 39, Inciso 1°.
O intuito da venda casada é condicionar que o consumidor só adquira o primeiro produto se comprar junto o segundo. No entanto, de acordo com Scortegagna, ninguém é obrigado a contratar seguro ou garantia estendida, nem mesmo levar outro produto, seja da mesma espécie ou não.
Além disso, o orientador também destacou que o vendedor pode ser o mais prejudicado nestes casos, se o consumidor decidir não comprar nenhum dos produtos.
Franco Scortegagna ressaltou que o cliente precisa entender que é o grande responsável pelo que consome e tem a decisão de escolher o melhor estabelecimento, melhor produto e as melhores condições de pagamento, por isso não deve ser refém de vendedores.