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Justiça

Justiça Eleitoral é desafiada por fake news

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

No dia 27 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou em seu portal ter aberto procedimento para investigar a disseminação de notícias falsas na internet. Entre as motivações para a inciativa, o texto citava um estudo da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP), que ranqueara os 10 sites que mais divulgavam as chamadas fake news no Brasil.

 

Ocorre que tal estudo na verdade era, em si, uma notícia falsa, desmentida pela própria associação, tendo sido originada em um mero post no Facebook, sem nenhum respaldo científico. Dois dias depois de publicar a informação, o TSE se viu obrigado a corrigi-la. Além de irônico, o episódio ilustra os desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral em tentar prevenir que as fake news influam no resultado das urnas.

 

As dificuldades passam já pela tarefa de identificar quais notícias são falsas ou não. Travestidas de informações verídicas, que aparentam estar respaldadas em apuração profissional e dados científicos, como reportagens jornalísticas ou pesquisas acadêmicas, as fake news muitas vezes se alimentam de sua própria indefinição para se proliferar.

 

“É uma notícia inventada? É uma informação incompleta? É um fato não confirmado publicado como se tivesse sido?”, indagou o advogado Marcellus Ferreira Pinto, especializado em direito eleitoral. “Não existe no Brasil um conceito jurídico que possa ser utilizado na definição do que é fake news. Isso dificulta o combate a esse tipo de prática”, avaliou.

 

Prioridade

O tema foi eleito como prioritário pelo atual presidente do TSE, ministro Luiz Fux, que chegou a dizer, em uma palestra sobre o assunto, que, “se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado, [o Código Eleitoral] prevê inclusive a anulação”.

 

Desde que assumiu o comando da Justiça Eleitoral, em fevereiro, Fux já participou de diversos eventos sobre o tema, tendo organizado um seminário internacional no TSE sobre as fake news.

 

Ele também deu continuidade ao trabalho iniciado por seu antecessor, Gilmar Mendes, que criou, em dezembro do ano passado, o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, com foco na discussão sobre fake news.

 

Além de técnicos do TSE, participam do conselho representantes de governo, Exército, Polícia Federal, Ministério Público Eleitoral, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Comitê Gestor da Internet, acadêmicos e outros especialistas. Segundo o TSE, o grupo discute uma minuta de resolução específica para lidar com as notícias falsas no ambiente eleitoral, mas ainda não foram divulgadas ações mais concretas.

 

Precedente

Por ora, o assunto fake news é regulado pela parte relativa à internet na resolução que disciplina a propaganda eleitoral como um todo (Resolução 23.551/2017). Pela norma, quem divulgar “fatos sabidamente inverídicos” sobre os candidatos está sujeito a ser obrigado a retirar o conteúdo do ar, mediante decisão judicial.

 

A resolução foi aplicada pela primeira vez em 6 de junho, quando o ministro Sergio Banhos deu 48 horas para o Facebook tirar do ar publicações de um perfil chamado “Partido Anti-PT”, com 1,7 milhão de seguidores, que associavam Marina Silva, pré-candidata à Presidência pelo partido Rede Sustentabilidade, a esquemas de pagamento de propina na Operação Lava Jato.

 

O ministro acolheu os argumentos da defesa, que constatou que Marina não é alvo de nenhum inquérito da operação. Banhos ressaltou alguns pontos que demonstravam com clareza tratar-se de notícias falsas, como a redação exagerada e efusiva, a falta de indicação de fontes ou referências para as informações e até erros de gramática e coesão nos textos.

 

Efetividade

Na previsão da advogada Karina Kufa, coordenadora de direito eleitoral do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), a Justiça Eleitoral deve ser inundada por reclamações do tipo, uma vez que, para um conteúdo ser retirado do ar, é preciso que o candidato ofendido acione o TSE e indique a URL (endereço eletrônico) a ser derrubada.

 

“Acredito que muitos candidatos vão procurar derrubar, mas não sei se vai ter uma efetividade. Às vezes se derruba um perfil e no dia seguinte tem outros cinco perfis no mesmo sentido”, ponderou Kufa. Ela lembrou ainda o compartilhamento via aplicativos de mensagens instantâneas.

 

Caso consiga identificar o autor da informação falsa, o candidato ofendido pode tentar responsabilizá-lo também na esfera penal, pelos crimes de calúnia, injúria ou difamação. É possível ainda abrir processo ainda na esfera cível, com pedido de indenização.

 

Liberdade de expressão

O advogado Marcellus Ferreira Pinto destacou, porém, que qualquer tentativa do TSE de combater as fake news precisa ser “relativizada em nome da liberdade de expressão”, que é um direito constitucional. Diante desse limitador, “a Justiça Eleitoral faz o que pode”, avaliou Karina Kufa.

 

Ambos concordaram que se ficar comprovado o uso massivo de notícias falsas, seja em benefício próprio ou em prejuízo de algum adversário, a eleição de determinado candidato pode vir a ser alvo de impugnação mesmo após a diplomação no cargo.

 

Legislação sobre notícias falsas divide opiniões no Congresso

 

A preocupação com as chamadas notícias falsas também mobilizou parlamentares dos mais variados partidos. Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, foram apresentadas iniciativas buscando alterar legislações como o Código Penal e o Marco Civil da Internet para instituir formas de coibir a disseminação de conteúdos falsos e punir responsáveis, dos que elaboram aos que compartilham. Mas as propostas estão longe de serem consensuais dentro do Parlamento.

 

Boa parte dos projetos apresentados propõe regras de dois tipos: ou criminalizam os usuários que produzem ou difundem as chamadas notícias falsas ou impõem às plataformas digitais (como Facebook, Google e Instagram) a obrigação de fiscalizar o conteúdo que circula em seu interior, sujeitando essas empresas a multas caso não removam mensagens falsas ou consideradas prejudiciais. Em regra, alteram leis como o Código Penal, o Código Eleitoral e o Marco Civil da Internet.

 

Há polêmicas em relação às duas soluções. No caso da criminalização de produtores e distribuidores, os defensores apontam a medida como eficiente para coibir a prática, com sanções proporcionais, uma vez que a difusão desses conteúdos tem potencial de arruinar reputação de pessoas, marcas e instituições, bem como de influenciar eleições.

 

Já os críticos pontuam que não há necessidade de tipificar a prática, pois a legislação brasileira já prevê os crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação. Além disso, consideram a prisão, por exemplo, uma penalidade desproporcional em um cenário em que a capacidade de checagem dos usuários é reduzida.

 

Já a proposta de responsabilizar as plataformas, punindo Facebook e Google caso não removam notícias falsas, é defendida pelos autores como a forma mais eficaz diante da lentidão da Justiça para determinar a exclusão de um conteúdo e da rapidez da disseminação dessas mensagens. Os favoráveis a essa proposta se inspiram em legislação aprovada na Alemanha, com regras neste sentido.

 

Os segmentos contrários alertam para dois problemas nessa medida. O primeiro seria a incapacidade de as plataformas definirem o que é verdade e o que não é ou julgar as diferentes formas de desinformação. O segundo seria o estímulo a uma cultura de censura, já que as plataformas podem, com receio das multas, passar a derrubar qualquer conteúdo que possa ser levemente apontado como notícia falsa.

 

Câmara

Mais de 10 projetos de lei sobre o tema tramitam na Câmara. O PL 8.592 de 2017, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), inclui no Código Penal a prática de “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, informação falsa ou prejudicialmente incompleta, sabendo ou devendo saber que o são”. O texto prevê penas menores, de um a dois anos de prisão.

 

O PL 7.604 de 2017, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a responsabilização de provedores de conteúdo nas redes sociais em casos de divulgação de informações falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas. A multa nesses casos seria de R$ 50 milhões no caso de a plataforma não retirar o conteúdo em até 24 horas.

 

Na opinião de Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a necessidade de regulação é justificada pelo alcance deste tipo de conteúdo atualmente, a despeito do fenômeno das mentiras e desinformação ser uma marca história da política. “É um momento em que o Brasil e toda a humanidade estão preocupados com os efeitos negativos que recaem sobre a sociedade, empresas, pessoas e poderes. No processo eleitoral não é diferente”, comenta.

 

Já o deputado Celso Pansera (PT-RJ), relator de alguns projetos sobre o tema, considera que a legislação atual, em especial o Marco Civil da Internet e o Código Civil (que prevê os crimes de calúnia, injúria e difamação), já têm instrumentos suficientes para punir os autores de fake news. Ele cita a provável aprovação da Lei de Proteção de Dados Pessoais, que já está na pauta do Senado, como outra legislação importante.

 

Contudo, a regulação do tema tem um aliado de peso. Em audiência sobre o tema realizada na Câmara dos Deputados no dia 19 de junho , chamada de comissão geral, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), posicionou-se entre os que defendem a necessidade de estabelecer regras sobre o assunto. “Se as pessoas estão sendo manipuladas por notícias falsas, precisamos encarar este fenômeno e regulá-lo”, pontuou. Em seu texto, Maia convocou os presentes a debater uma “legislação de consenso” sobre as notícias falsas e o discurso de ódio na internet.

 

Senado

No Senado, Ciro Nogueira (PP-PI) também apresentou um PL alterando o Código Penal tornando crime “divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante”, com pena de um a três anos no caso de uso da internet.

 

Para além da proposição, na Casa, o principal palco de discussões sobre o tema vem sendo o Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão criado pela Constituição para auxiliar o Congresso nas matérias na área. No início de junho, o CCS aprovou relatório sobre as matérias em discussão no Parlamento.

 

O parecer apresentado pelo relator, Miguel Matos, integrante do conselho e editor do Portal Migalhas, concluiu que “as referidas matérias não conseguem abarcar a complexidade do fenômeno das notícias fraudulentas” e sugeriu a continuidade das discussões dentro do Legislativo sobre a temática.

 

Riscos

A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom) divulgou documento em que alerta para o risco de medidas de combate às fake news provocarem violações à liberdade de expressão e ao direito à informação por criminalizar a difusão de informações e fomentar uma cultura de remoção de conteúdos pelas plataformas . “A nossa democracia precisa, sim, se debruçar sobre este fenômeno sem, entretanto, incorrer em medidas que cerceiem a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários da internet no Brasil”, opina.

 

Em vez das propostas de legislação, a frente defende combater as notícias falsas com mais informação, fomentando a diversidade na internet; reconhecendo a legislação brasileira e fortalecendo-a com a aprovação da Lei de Proteção de Dados; garantindo neutralidade e transparência nas plataformas e promovendo programas de educação para a mídia e as tecnologias digitais.

 

Calendário apertado

A falta de consenso é um dos obstáculos à aprovação de uma legislação ainda a tempo das eleições deste ano. Nenhum dos muitos projetos de lei está na pauta do plenário nas duas Casas. Em razão do pleito de outubro, o Congresso deve ter um calendário apertado com uma disputada pauta de votações. Embora a aprovação de uma legislação tenha no presidente da Câmara um aliado, na avaliação do deputado Celso Pansera dificilmente proposições sobre o assunto devem ser votadas a tempo da disputa eleitoral.

 

*Agência Brasil