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Justiça

Esclarecimento da 7° CRE referente a afastamento de diretor da Protásio Alves

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (18), a 7° Coordenadoria Regional de Educação (CRE) de Passo Fundo informou que foi publicado no Diário Oficial do Estado o afastamento do diretor e professor Julio Cesar Taietti Borges do exercício das atividades dos seus cargos na Escola Estadual de Ensino Médio Protásio Alves.

 

Confira na íntegra:

 

“ESCLARECIMENTO DA 7ª CRE REFERENTE ÀS SINDICÂNCIAS NA E.E.E.M. PROTÁSIO ALVES

Cumpre pontuar alguns fatos e sua ordem cronológica a respeito de denúncias e procedimentos que envolvem o professor Julio Cesar Taietti Borges e a Escola Estadual de Ensino Médio Protásio Alves.

 

Com relação a denúncias de irregularidades administrativas nos anos de 2016 e 2017, instaurou-se averiguação presidida por comissão da 7ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE, que foi encaminhada para a Secretaria Estadual de Educação – SEDUC e, em decorrência destes fatos, por ato discricionário, o Secretário Estadual de Educação, amparado por Lei, destituiu o professor do cargo de diretor em 05 de abril de 2018, até que se concluíssem os procedimentos.

 

Cumpre informar, os procedimentos acima correm de forma interna e administrativa, ou seja, sem que a comunidade tenha conhecimento dos mesmos.

 

No tocante a este ato do Secretário, a defesa do então ex-diretor impetrou Mandado de Segurança, requerendo a restituição do cargo e que, de forma liminar, obteve êxito da segurança em 12/07/2018.

 

O Coordenador da 7ª CRE tomou conhecimento da decisão do Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, enquanto estava em trânsito a Porto Alegre, no final da tarde do dia 16/07/2018. Em ato contínuo, tomou as providências necessárias junto ao setor de Recursos Humanos da Coordenadoria, para que se abrisse procedimento adequado, a fim de atender, imediatamente, o cumprimento do Mandado de Segurança.

 

Paralelamente, por conta de denúcias deflagradas nas redes sociais no início de 2018, por alunos e ex alunos do professor Júlio Borges, desencadeou-se uma série de atos, dentre eles, a instauração de averiguação das denúncias, desta vez presidida por integrantes da Secretaria Estadual de Educação de Porto Alegre, bem como, a participação do Ministério Público em razão da gravidade das irregularidades apresentadas e eventual envolvimento de menores.

 

Previamente, é relevante esclarecer que a divulgação do deferimento da liminar supracitada, provocou uma nova avalanche de manifestações nas redes socias, contudo, o Mandado de Segurança deferido alcança apenas, e tão somente apenas, as questões pertinentes as denúncias de 2016 e 2017, que concernem em supostas irregularidades administrativas e, portanto, não se confundem com os demais procedimentos em andamento.

 

Destaca-se que contra o Mandado de Segurança cabe recurso, o qual será peticionado oportunamente, pela Procuradoria Geral do Estado, e existe a possibilidade de ser cassado.

 

Por outro lado, pela sequência das averiguações, no que tange às novas denúncias de 2018, foi instaurado Proceso Administrativo-Disciplinar (PAD), em desvafor do professor Júlio Borges, por infringências aos artigos 177 IV, V, VII, e 178, XX, ambos da Lei Complementer nº 10.098/94, artigos 3º, 5º e 70 do Estatudo da Criança e do Adolecente, artigo 216-A do Código Penal e artigo 2º da Lei Estadual nº 11.478/00, que foi publicado no Diário Oficial do Estado em 16/07/2018.

 

Por consequência, hoje, dia 18/07/2018, restou publicado no Diário Oficial do Estado a portaria nº 282/2018, onde o Secretário Estadual de Educação, por força da sindicância administrativa instaurada pela portaria 102/2018, como medida cautelar, AFASTA o professor Julio Cesar Taietti Borges do exercício das atividades do seu cargo, pelo dispositivo legal do artigo 204 da lei 10.098/94, sem prejuízo da remuneração.

 

Por todo exposto, faz-se necessário esclarecer, definitivamente, que existem medidas distintas para cada uma das sindicâncias, as quais não devem se confundir.

Passo Fundo, 18 de julho de 2018.

 

Everton Volkweis
Assessoria Jurídica
7ª CRE”