Justiça determina que Manitowoc devolva área ao município
Em sentença proferida nesta quarta-feira, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, Rossana Gelain, determinou que a empresa de guindastes Manitowoc devolva ao município de Passo Fundo a área que ocupou até 2016, quando deixou de operar, alegando situação econômica desfavorável. Pela decisão, a devolução da área inclui as benfeitorias feitas no local sem indenização à empresa.
A juíza também confirmou a liminar anteriormente concedida, proibindo qualquer tipo de negociação da área com terceiros, assim como manteve a responsabilidade da empresa pela manutenção e conservação do patrimônio.
A decisão decorre de ação popular movida pelo então vereador Patric Cavalcanti, sob argumento de que a empresa não cumpriu o protocolo firmado com o município, suspendendo de forma unilateral as atividades.
Este documento foi firmado entre o município e a empresa, em 2011, gerando uma lei municipal em que garantiu incentivos e estímulos fiscais, além da doação da área. A legislação determina, ao mesmo tempo que, em caso de descumprimento de qualquer compromisso assumido no Protocolo, a empresa perderia os benefícios concedidos, assim como a área cedida retornaria à municipalidade, sem haver qualquer direito a indenizações, sequer por benfeitorias que fossem edificadas.
No andamento do processo, que tramita há cinco anos, a Manitowoc disse que foi obrigada a suspender as atividades em virtude de crise industrial do país, alegando o que chamou de ‘Teoria da Imprevisão’, o que para ela é “justificativa suficiente para eventuais descumprimentos parciais do acordo.” Por entender que a suspensão das atividades não significava descumprimento do protocolo, defendeu indenização no valor investido de R$ 100 milhões, caso a área retorne ao Poder Público.
A empresa poderá recorrer desta decisão no Tribunal de Justiça do Estado.