MPF recorre ao TRF-4 para aumentar pena de advogado passo-fundense condenado a prisão
Em decisão proferida no dia 26 de julho de 2018, o juiz federal Rodrigo Becker Pinto, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, condenou um advogado passo-fundense a dois anos e oito meses de reclusão e multa, em razão da prática dos crimes de apropriação indébita e uso de documento falso. Na ação também foi condenada sua cliente.
A denúncia teve início em 26.01.2017, movida pelo Ministério Público Federal de Passo Fundo, após ser apurado que o advogado sacou valor de alvará judicial no valor R$ 4.791,10 oriundo de uma ação vencida por sua cliente contra a Caixa Federal para reformar seu apartamento, mas não repassou a ela o dinheiro.
Além de não repassar o valor, o advogado informou à cliente, falsamente, que para que o valor fosse disponibilizado, ela deveria providenciar nota fiscal de que a reforma havia sido realizada na casa. Atendendo à orientação do advogado, a cliente obteve uma nota fiscal falsa de prestação de serviços, que foi apresentada pelo advogado no processo como forma de prestar contas da utilização do valor que estava em seu poder.
Descoberta a prática do crime, o advogado e a cliente foram denunciados, sendo que outras duas pessoas, que forneceram a nota fiscal falsa, também foram denunciadas. Ao final do processo, o advogado e sua cliente foram condenados, ele pela prática dos delitos de apropriação indébita e uso do documento falso, e ela pela prática do crime de uso de documento falso. O regime da pena é aberto e os réus no processo podem recorrer da decisão em liberdade. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público Federal avaliou que a pena aplicada ao advogado deve ser maior e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região nesta semana. O órgão citou que em razão da gravidade dos crimes praticados, pois além de apropriar-se de valor que deveria ser utilizado nas obras da residência de sua cliente, induziu-a a providenciar a nota fiscal falsa.
Além disso, o advogado dizia à cliente que o valor para a reforma da residência não era liberado em razão da demora na tramitação do processo, permanecendo a cliente com os graves defeitos em sua casa por aproximadamente três anos, enquanto os valores já estavam em poder de seu defensor.