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Justiça

Prova obtida ilegalmente não pode ser validada, explica jurista

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Prova obtida ilegalmente não pode ser validada dentro do processo, explica jurista
Prova obtida ilegalmente não pode ser validada dentro do processo, explica jurista

Nesta semana, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu levantar o sigilo de conversas entre Sérgio Moro e o procurador da Lava-Jato, Deltan Dallagnol. A decisão atendeu o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e permite acesso a cerca de 50 páginas de mensagens privadas entre Moro e Dallagnol e de grupos de procuradores da Lava-Jato.

Esse material foi apreendido na Operação Spoofing, que investigou o grupo de hackers que, em 2019, invadiu celulares de autoridades. Em uma das trocas de mensagens, é discutida a prisão de Lula. A defesa de Lula, condenado duas vezes nos casos de um tríplex no Guarujá e um sítio em Atibaia, espera que as mensagens resultem em provas para mostrar que o antigo responsável pelos processos na Justiça Federal em Curitiba agiu com parcialidade ao condenar o ex-presidente.

De acordo com o advogado e jurista Doutor Dárcio Vieira Marques, a regra jurídica é que a prova obtida ilegalmente não serve e não pode considerada. Entretanto, o que tem acontecido é que alguns juízes aceitam ouvi-las como peça informativa do processo. Sobre a conversa entre o juiz disse que é algo normal no meio jurídico.

Esse diálogo não pode comprometer nenhum tipo de processo, porque então 90% dos processos no Brasil seriam nulos, afirma Dárcio. Tanto advogados como promotores pedem audiência e discutem com os juízes. Para o advogado, precisar o que vai acontecer neste caso específico é difícil. Mas reforçou, toda prova obtida ilegalmente não pode considerada e validada dentro do processo.