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Justiça

TSE pode julgar hoje registro da candidatura de Lula à Presidência

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode julgar hoje (31) o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República nas eleições de outubro. A análise pode ocorrer durante uma sessão extra, convocada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, para as 14h30.

 

Apesar de o recurso não estar previsto na pauta de julgamentos, a possibilidade de análise do registro não está descartada. A liberação para julgamento depende do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que recebeu na noite de ontem a manifestação da defesa de Lula sobre as 16 impugnações contra a candidatura.

 

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do tríplex em Guarujá (SP).

 

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.

 

Além de Lula, o tribunal ainda pode analisar os pedidos de registro dos candidatos Geraldo Alckmin (PSDB), Jair Bolsonaro (PSL) e Eymael (DC).

 

Defesa de Lula

 

Na petição, os advogados defendem que o ex-presidente tem direito de participar do horário eleitoral de rádio e TV, enquanto seu registro não tiver um julgamento final no TSE.

 

O documento inclui a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas a favor da candidatura de Lula, além de outras decisões internacionais.

 

Ministro do TSE nega pedido para excluir Lula de pesquisas

 

O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ontem (30) um pedido do Instituto Democracia e Liberdade (IDL) para impedir que as pesquisas eleitorais incluam o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em suas sondagens de intenção de voto.

 

O instituto havia pedido uma liminar (decisão provisória) para “proibir a divulgação direta ou indireta de pesquisas de opinião que incluam o nome do sr. Luiz Inácio Lula da Silva enquanto preso por acórdão unânime pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e enquanto não suspensos ou extintos os efeitos de tal condenação”.

 

Ao negar o pedido, Tarcísio Vieira disse que ele foi feito em momento inadequado. O ministro escreveu que a resolução que prevê a presença nas pesquisas de todos os candidatos à Presidência foi aprovada em dezembro, e seu prazo de modificação se encerrou em março, motivo pelo qual não seria possível proferir decisão que excluísse Lula das pesquisas.

 

“Com efeito, conforme já decidiu este Tribunal, a alteração dos critérios exigidos pela resolução em fase avançada do processo eleitoral causaria insegurança jurídica às entidades e aos institutos de pesquisa”, escreveu o ministro.

 

“Mesmo que fosse possível alterar a norma a essa altura, no sentido de porventura impedir a presença do nome de Lula nas pesquisas, o Instituto Democracia e Liberdade não teria legitimidade para fazer tal solicitação, afirmou Tarcísio Vieira.

 

“Trata-se, portanto, de pedido formalizado por parte ilegítima, em instrumento processual inidôneo e fora do período estabelecido na legislação eleitoral”, concluiu o ministro.

 

*Agência Brasil