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Justiça

Revisão das regras em caso de empate nos julgamentos penais pode favorecer réus, explica jurista

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu levar para votação a discussão da regra do Regimento Interno que prevê benefício aos réus em caso de empate em julgamentos de campo penal. A questão foi apresentada pelo Ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, a regra deve ser restrita apenas para Habeas Corpus, já que trata de restrição à liberdade de locomoção.

Em entrevista na Uirapuru, o jurista Dárcio Vieira Marques explicou que, tudo o que ocorre no Supremo repercute na comunidade em geral. Declarou que esta discussão no supremo é antiga. A decisão em caso de um empate, bem ou mal, precisa ser dada. Disse que há uma expressão jurídica que diz: “na dúvida, decida-se em favor do réu”. E neste caso está se avaliando uma pena de liberdade. Se há um empate há também uma dúvida e o réu deve ser beneficiado.

O habeas Corpus é o direito de ir e vir e esta regra chega para fazer valer a justiça. Frisou que essa regra se aplica apenas no direito penal, na condenação ou não de quem é julgado. Tal regra não vai se aplicar no campo político, como a ficha limpa, por exemplo.

Ouça o que disse o jurista Dárcio Vieira Marques: