Sem Segredo: ouvintes acham que Juiz de Garantias irá trazer mais demora na tramitação dos processos
O Juiz de Garantias é apenas uma das novidades do pacote anticrime, sancionado pelo governo em dezembro de 2019. Pela nova lei, o magistrado responsável pela condução do processo (Juiz de Garantias) não vai proferir a sentença do caso. O juiz que atuar na função deverá analisar somente pedidos de prisão, quebra de sigilo bancário e telefônico, busca e apreensão e outras medidas. De acordo com o previsto na lei, a atuação do juiz das garantias começará a valer no dia 23 de janeiro, 30 dias após o ato de sanção da norma.
Os prós e contras desta nova figura no poder judiciário foram o tema do Sem Segredo do último sábado (04), que perguntou: você acha que o juiz de garantias representa mais eficiência ou uma despesa a mais para o judiciário?Participaram do programa o especialista em direito penal, Dr. Gabriel Ferreira dos Santos, e o constitucionalista, Dr. Dárcio Vieira Marques.
A maioria dos ouvintes acha que a implantação do juiz de garantia deverá fazer com que os processos tenham uma demora ainda maior. Outros, não acham correto que um juiz decida em cima da atuação de outro.
O constitucionalista, advogado Dárcio Vieira Marques afirmou ser favorável a criação do Juiz de Garantias. Para o jurista, a lei não deve ter uma visão unilateral, mas sim, de contar com a visão do juiz, do advogado, do Ministério Público, para que seja uma legislação mais aprimorada. Segundo Dárcio, a visão e vivência do juiz e Ministro da Justiça, Sérgio Moro, é bem acentuada na criação da lei. O jurista defendeu que é necessário um juiz de garantia, pois uma investigação, quando começa na Polícia, fica muito solta e falta uma condução. Explicou que o juiz de garantias é para vigiar as garantias constitucionais do cidadão.
O professor especialista em direito penal da IMED, Gabriel Ferreira dos Santos, lembrou que desde 2009 tramita no Congresso Nacional uma mudança total ao Código Penal e de Execuções Penais. Conforme o professor, o juiz de garantias também já constava no projeto de 2009. Santos destacou ainda que, em países na Europa, já trabalham com esse modelo de dois juízes há muitos anos. Segundo o professor, a implantação do juiz de garantia não deverá trazer demora no andamento dos processos. Outro ponto destacado pelo professor é que não haverá concursos públicos para juízes de garantias, mas sim os magistrados terão uma nova atribuição.