Defensoria Pública e Associação das Vítimas se manifestam após sentença que extinguiu bloqueio dos bens de Dal Agnol
A Defensoria Pública do Estado emitiu uma nota na manhã desta terça-feira, 19, manifestando-se sobre a sentença que extinguiu a ação cautelar impetrada pela instituição que solicitava a indisponibilidade/sequestro dos bens do ex-advogado Maurício Dal Agnol.
Na nota, a Defensoria Pública diz que em 2 de junho de 2014, ingressou com ação cautelar inominada requerendo medidas de indisponibilidade de bens móveis e imóveis e bloqueio de valores, para possibilitar o pagamento de indenização a diversas pessoas que teriam sofrido danos em razão de conduta de Dal Agnol no exercício da função de advogado.
A nota traz a informação que o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado realizará reunião com a Associação das Vítimas de Maurício Dal Agnol e com o Ministério Público para unir esforços e analisar estratégias que melhor amparem às vítimas.
Quanto a decisão que extinguiu a ação cautelar proposta pela Defensoria, a nota informa que a Instituição ainda não foi intimada e que analisará o cabimento de recurso de apelação.
A associação de Vítimas de Mauricio Dal Agnol também se manifestou em decorrência da sentença de extinção da ação cautelar.
Em nota enviada a Rádio Uirapuru a Associação de Vítimas de Maurício Dal Agnol informa que atua como terceira interessada no processo e ainda não foi informada formalmente da decisão. No entanto, apresentará os recursos necessários a defesa das centenas de vítimas que representa.
Em sua manifestação associação considera que a decisão foi proferida sem que as partes tivessem a oportunidade de se manifestar previamente no processo.
Cabe destacar que a decisão da 4 Vara Civil de Passo Fundo não desbloqueia imediatamente os bens do ex-advogado Maurício Dal Agnol. O desbloqueio efetivo somente será confirmado após a sentença transitar em julgado.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul poderá ingressar com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça e a ação coletiva não afeta ações individuais ajuizadas.