Prisão em Segunda Instância divide ouvintes no programa Sem Segredo
Por 6 votos a 5 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (07) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Com a medida, todos os condenados que estão presos com condenação em segunda estância, poderão recorrer e serem libertados. Conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mudança terá impacto em mais de 4,8 mil presos em todo o Brasil. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.
Por isso, o Sem Segredo deste sábado (09) perguntou: prisão em segunda instância, benefícios e prejuízos em um país de 800 mil presos e decisões judiciais que se arrastam por anos. Você é contra ou a favor? Participaram do programa o promotor de Justiça, Marcelo Pires, e o advogado criminalista José Paulo Schneider.
Os ouvintes ficaram divididos se são a favor ou contra a prisão em segunda instância. Alguns ouvintes se declararam a favor da prisão em segunda instância e lamentaram a decisão do STF, devido ao fato de muitos condenados hoje estarem soltos após o que ficou definido. Os ouvintes acreditam que dificilmente estes condenados voltarão a cumprir pena depois da decisão. Outros ouvintes declararam que discordam da prisão em segunda instância e acreditam que os ministros apenas seguiram a Constituição Federal do país.
O promotor de justiça Marcelo Pires declarou-se a favor da prisão em segunda instância pelo motivo do Direito existir, segundo ele, para defender e proteger as pessoas. Considerou que o STF não atendeu um anseio social e o Direito não contribuiu e não existiu quando precisaria diminuir um problema social. O promotor declarou que o supremo deu um grande passo atrás nessa questão de combate a criminalidade e impunidade no Brasil, porque a decisão favoreceu, e muito, diversos condenados.
O advogado criminalista José Paulo Schneider declarou-se favor da Constituição Federal e afirmou que segue o que entende que ela diz. Afirmou que a Constituição é interpretativa, mas os deveres como advogado devem ser focados em defesa dela, ato que por muitas vezes é considerado até como criminoso por alguns. Schneider entende, através da Constituição, que a execução antecipada da pena não é possível no Direito brasileiro pela questão deste acordo de 1988, que é constituinte e disse como o Brasil deveria ser dali pra frente.
De acordo com o advogado, quando se faz um acordo, é preciso ter confiança de que ele valerá e não poderá ser mudado, como aconteceu em 2016 na primeira decisão do STF. O advogado considera que o STF refez um erro que havia cometido tempos atrás. Por outro lado, Schneider também ressaltou que essa decisão gera uma instabilidade político-jurídica, dividindo o país em argumentos políticos.