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Justiça

Advogada especialista explica: prisão de mãe por não pagar pensão tem mesmo critério de para um pai

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Durante a tarde da última terça-feira (10) uma mulher de 31 anos foi presa em Passo Fundo por não pagar pensão ao filho. O fato é incomum do que normalmente é noticiado, pois envolve uma mulher presa e não um homem.

Em entrevista na Uirapuru, a advogada Andreia Tavares, do Jabs Paim Bandeira Advogados Associados, explicou que este tipo de situação não é comum na cidade. Conforme ela, no caso da mulher presa nesta semana a guarda do filho ficou com o pai. Quem fica com a guarda pode ajuizar ação de pensão alimentar, que se não for cumprida reflete em prisão de 30 dias a três meses.

Andreia explicou que essa medida é para forçar o devedor, pai ou mãe, a pagar. Destacou que o juiz decide, baseado no que é melhor para os dois e para o filho, com quem ele vai ficar depois da separação. Casos onde a mãe não tem a guarda geralmente refletem uma pessoa que ainda não está em condições de manter uma criança, seja homem ou mulher.