Vítimas de Maurício Dall Agnol devem procurar seus direitos
Na noite desse sábado (14), a defesa do advogado suspenso da OAB Maurício Dal Agnol obteve o alvará de soltura e conseguiu o pedido de liberdade para o acusado de liderar uma quadrilha que lesou mais de 30 mil pessoas e lucrou valores acima de 100 milhões de reais de clientes em diversos municípios do Rio Grande do Sul. Ele responde à 540 ações cíveis , além das ações criminais
O habeas corpus foi assinado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio.
Dal Agnol ficou quase cinco meses recolhido no Presídio Regional de Passo Fundo e saiu na madrugada deste domingo (15).
Maurício Dal Agnol foi preso no dia 22 de setembro do ano passado, quando foi preso por uma ação desencadeada pelos da Polícia Federal comandados pelos Delegados Mauro Vinicius Soares de Moraes e Mario Luiz Vieira.
A liberdade provisória do Maurício Dal Agnol não encerra nada. Os credores devem continuar em busca do patrimônio e propondo as ações cíveis. O Ministério Público irá continuar com ação civil pública para arrecadar os bens de Maurício Dal Agnol. Um interventor deverá ser nomeado com base na lei do crime organizado para administrar o pagamento aos lesados. O advogado pode voltar para a cadeia, porque cada ação civil pode se transformar em mais uma ação penal. As pessoas devem procurar a Promotoria Pública ou seus advogados de confiança.
RELEMBRE O CASO
O advogado suspenso pela OAB Maurício Dal Agnol, acusado de liderar uma quadrilha que deu um golpe milionário lesando mais de 50 mil clientes no Estado, foi preso no início da noite do dia 22 de setembro de 2014 em Passo Fundo.
Ele foi preso na Avenida Brasil, na vila Petrópolis, por agentes da Policia Federal comandados pelo delegado Mário Luiz Vieira.
Maurício Dal Agnol trafegava pela avenida com sua caminhonete Land Rover, após sair do prédio em que tem escritório, quando foi interceptado pelos agentes federais. Ele estava com prisão preventiva decretada pela juíza da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, Ana Crstina Frighetto por falsificação de alvarás.
No momento da prisão foram apreendidas pastas cheias de dinheiro, somando mais de 200 mil reais. No bolso do acusado estava o seu passaporte com visto americano.
A quadrilha integrada por advogados e contadores foi desbaratada durante a Operação Carmelina desencadeada pela Delegacia da Policia Federal no dia 21 de fevereiro do ano passado. Maurício Dal Agnol escapou de ser preso na ocasião porque estava nos Estados Unidos com a família. Após conseguir um salvo-conduto, ele se apresentou à justiça de Passo Fundo em junho e, desde então, vinha cumprindo a rotina de se apresentar duas vezes por semana no Fórum de acordo com o que tinha sido determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado na concessão do salvo-conduto.
Porém, o Ministério Público voltou a pedir a prisão do advogado porque teria falsificado alvarás para retirar dinheiro da conta de clientes. Segundo à Polícia Federal, a quadrilha liderada por Maurício Dal Agnol se apropriava indebitamente de dinheiro de clientes, que haviam ganho ações na justiça contra empresa de telefonia.
O delegado Mário Luiz Vieira afirma que a quadrilha pagava quantia inferior ao que havia sido determinado pela justiça ou ficava com todo o valor ganho pelos clientes. O delegado estima que mais de 50 mil pessoas foram lesados no Estado com um prejuízo superior a R$ 100 milhões.
Maurício Dal Agnol chegou à Delegacia algemado dentro de um camburão, onde desembarcou no meio de populares que aos gritos “devolva meu dinheiro, ladrão, devolva o nosso dinheiro” exigiam justiça e parabenizavam a ação da polícia.
A ação foi desencadeada baseada na informação de que o preso estava se preparando para fugir do Brasil. Ele foi levado ao Presídio Regional de Passo Fundo, onde ficou até a madrugada do último domingo dia 15 de fevereiro.
No início do mês de setembro, a Justiça de Passo Fundo negou pedido de assistência judiciária gratuita para o advogado suspenso pela OAB, Maurício Dal Agnol.
Ele havia pedido a assistência judiciária gratuita, alegando não ter condições de arcar com o custo do processo.
Nos pedidos, Maurício Dal Agnol alegou que não possui condições financeiras de arcar com à custa do processo e os honorários de advogado e perito, bem como os demais ônus decorrentes da ação judicial sem que isso importe no comprometimento do seu sustento e de seus familiares. Com isso, afirmava carecer da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
No mesmo mês, a Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou a liminar com pedido de liberdade (Habeas Corpus) da defesa de Maurício DalAgnol.
Os advogados de Maurício argumentaram que todos os atos praticados pelos magistrados que atuaram no processo criminal não estavam sendo parciais, estando maculados por nulidade.
Desta maneira, segundo alegaram, ambos os magistrados seriam interessados no julgamento da causa.
No mês de novembro o advogado teve duas solicitações negadas pela Justiça nos. A primeira solicitação feita por ele era a de ocupar uma cela especial ou caso isso não fosse possível, o direito à prisão domiciliar.
O advogado Thiago Newert apontou que ao profissional da advocacia é de direito ficar custodiado apenas em Sala de Estado-Maior (sala ocupada por PMs), com instalações condignas, sendo que na falta dessa, o advogado poderia contar com prisão domiciliar.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello negou o pedido de liminar. Ele alegou que DalAgnol estava com a carteira da OAB suspensa, não podendo advogar e, consequentemente, não podendo usufruir dos benefícios da mesma temporariamente.
O direito a amplo acesso aos processos, outra requisição de seu defensor, foi concedido pelo ministro.
O advogado Thiago Newert requisitou, ainda, a liberdade provisória de seu cliente alegando que o mesmo possuía problemas de saúde, além de ter a imagem e a dignidade abalados “em ação cinematográfica da Polícia Federal, que envolveu o uso de algemas e armas de grosso calibre”.
Vídeos e imagens do momento da prisão foram enviados pelo advogado do réu para o STF, alegando que a Súmula Vinculante 11, do próprio STF, foi descumprida, que diz:
— Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito.
O ministro Marco Aurélio Mello desconsiderou as alegações para o pedido de liberdade alegando que as investigações apontavam que o advogado acusado tinha PMs da ativa na sua segurança, sendo necessária uma abordagem rigorosa, feita pela Polícia.