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Política

Veto ao PL que obriga a disponibilização do exame do colo de útero em 30 dias é rejeitado

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Os vereadores foram contrários ao veto do Executivo ao de Lei nº 20/2017, de autoria do vereador Saul Spinelli (PSB), que determina a obrigatoriedade da disponibilização do resultado do exame citopatológico do colo do útero num prazo máximo de 30 dias, a contar a partir da data de coleta do material. A decisão aconteceu na tarde desta segunda-feira (28).

 

O projeto foi apresentado no Legislativo no dia 8 de maio, no Dia Internacional da Mulher, como um recurso que pretende operar no diagnóstico precoce do câncer, contribuindo com um amento de quase 80% das chances de êxito no tratamento médico. Na oportunidade, Saul expressou a carência de suporte das leis diante dessa situação. “Mulheres morrem no auge da produtividade e da vida. Morrem porque a legislação não as ampara. A proposição quer encurtar o caminho do diagnóstico e do início do tratamento”, evidenciou.

 

Embora com parecer favorável nas quatro comissões permanentes e com aval positivo da Procuradoria da Casa, o Executivo vetou o projeto com a justificativa de que ele não é constitucional e viável. O parlamentar explicou que há formas de o diagnóstico chegar às pacientes em um mês e, através de números, solicitou aos colegas a derrubada do veto. “Queremos determinar prazos para algo que já existe Temos as emendas impositivas, que destinam R$ 125 mil mensais para a saúde. Por mês, o Município realiza 628 exames, com custo de R$ 30,00, o que equivale a R$ 18.840,00. Tem dinheiro, tem legislação, é previsto, é constitucional”, argumentou.

 

A votação foi marcada pelo empate, que foi de 10 votos favoráveis e 10 contrários. Dessa forma, o presidente do legislativo, Patric Cavalcanti (DEM), efetuou o voto de decisório. Entendendo a importância da proposição para a saúde das mulheres que realizam o exame a partir de suspeita de câncer, o vereador foi contrário ao veto, encaminhando, novamente, a matéria para sanção.

 

Três vetos são mantidos

 

Ainda durante a Ordem do Dia, quatro vetos a Projetos de Lei foram votados e mantidos. O primeiro foi o impedimento ao PL 06/2017, que trata da regulamentação do comércio e uso de fogos de artifício que produzem estampido. A matéria é de autoria do vereador Rafael Colussi (DEM).

 

Quando protocolou a proposição, que previa multas aos estabelecimentos comerciais que realizassem a venda, Colussi abordou o perigo relacionado ao manuseio inadequado dos fogos, uma vez que atendimentos hospitalares para tratar queimaduras são bastante comuns, especialmente na virada de ano. O parlamentar salientou, ainda, que a soltura é incômoda às pessoas doentes, que precisam de silêncio, e aos animais, que têm uma capacidade auditiva muito superior à do ser humano.

 

Durante a votação, o parlamentar lamentou a manutenção do veto, enfatizando que a matéria foi construída com base nas experiências ocorridas em cerca de 30 cidades que possuem uma legislação semelhante. “Ao ser derrubado hoje, quem sabe, teremos que construi-lo novamente, no futuro”, comentou.

 

Também foi mantido o veto ao Projeto de Lei nº 45/2017, do vereador Pedro Daneli (PPS), que trata da obrigatoriedade de um indicativo dos débitos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no carnê de pagamento. A ideia é que essa ação facilitaria o conhecimento das dívidas dos contribuintes, que, segundo o parlamentar, às vezes, acabam esquecendo.

 

Durante a tramitação na Câmara, a matéria recebeu parecer favorável em três comissões permanentes da Casa. O parecer contrário foi feito pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a perspectiva de que o texto é vulnerável e necessita de alterações, já que os carnês são entregues ao contribuinte sem estar envelopados e, se houver a descrição de suas pendências, ele poderá ser exposto. Daneli acredita na relevância do projeto e, na votação do veto, alegou que irá refazê-lo e reapresentá-lo.

 

Outro veto apreciado e que foi acatado pelos parlamentares se refere ao Projeto de Lei 94/2017, que regulariza a remoção de veículos abandonados nos espaços públicos de Passo Fundo. De autoria do vereador Fernando Rigon (PSDB), a matéria atribuía aos proprietários de veículos que fossem encontrados em abandono uma série de deveres a serem cumpridos junto à prefeitura, inclusive, o pagamento de multas.

 

Na proposta, foram descritos como abandonados os veículos que permanecem estacionados em uma rua por mais de 30 dias consecutivos, sem funcionamento ou em visível estado de abandono. O projeto autorizava o recolhimento dos que possuíssem sinais de deterioração como ferrugem ou depreciações voluntárias e dos que estivesse sem placa ou identificação do número do chassi, dando um prazo de 60 dias para que o dono pudesse reavê-lo, pagando as despesas geradas.

 

Rigon destacou que o próprio Código de Postura do Município já torna possível a remoção dos veículos abandonados, presumindo a cobrança de multas, que ainda estão na moeda antiga. “Com a manutenção do veto, faremos o encaminhamento para cobrar quantos proprietários foram multados e a atualização do Código, que ainda está em cruzeiros”, disse.