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Geral

Vendedor não pode ser responsabilizado por atrasos em compras pela internet, explica especialista

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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No último quadro “Direito do Consumidor” da Rádio Uirapuru, a maioria dos ouvintes relatou dúvidas em relação às compras realizadas pela internet. Em uma das participações, um cliente narrou uma compra realizada em um site de produtos que entregou a mercadoria com alguns dias de atraso. Diante disso, o consumidor entrou em contato com a empresa para tentar algum desconto no frete e recebeu como retorno de que o atraso na entrega não seria responsabilidade do fornecedor.

Na Uirapuru, o orientador do Balcão do Consumidor da UPF, Franco Scortegagna, explicou que comprar na internet é muito cômodo e prático, porém requer alguns cuidados. Primeiramente, é preciso ter cuidado, pois o cliente não fica frente a frente com o vendedor. Já em relação ao atraso nos fretes, não significa que a loja é obrigada a dar descontos no frete, já que o deslocamento depende do serviço de transportadores e correios.

Scortegagna destacou que o consumidor possui um prazo legal de sete dias para o arrependimento nas compras feitas pela internet. Nesse período, o cliente pode efetuar a devolução, cancelamento ou a troca do produto sem nenhum custo.