Venda casada é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor
Quem necessita de um empréstimo bancário, muito provavelmente vai se deparar com um gerente solícito que o esclarecerá que o empréstimo seria apenas aprovado desde que se adquirisse também outro produto, como um título de capitalização ou um seguro de vida. Mas o que o consumidor, muitas vezes não sabe, é que essa é uma prática comercial abusiva e criminosa, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 8137/90, denominada popularmente de “venda casada”.
De acordo com o advogado, especialista em Direito do Consumidor, Augusto Olivaes Fragomeni, a venda casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra.
No que diz respeito ao exercício proibido de venda casada, o que o Código de Defesa do Consumidor prescreve, conforme explica o advogado, é que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir.
Assim, não pode o fornecedor fazer qualquer tipo de imposição ao consumidor quando da aquisição de produtos ou serviços, nem mesmo quando este adquire outros produtos ou serviços do mesmo fornecedor.