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Polícia

Justiça de Cabo Verde concede liberdade aos velejadores brasileiros presos por tráfico de drogas

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli

Após 18 meses de espera, os três velejadores brasileiros que haviam sido presos por tráfico de drogas, em Cabo Verde, obtiveram liberdade provisória. O passo-fundense Daniel Guerra e os dois baianos, Rodrigo e Daniel Dantas, devem aguardar os próximos trâmites judiciais fora da penitenciária, porém, sem sair do país.

O trio foi preso em 2017 e condenado a 10 anos de reclusão, em um processo no qual a Justiça cabo-verdiana desconsiderou testemunhas brasileiras e um inquérito policial feito pela Polícia Federal brasileira, que apontou inocências dos velejadores, com argumento de que os três desconheciam presença de droga na embarcação. A sentença, que já estava em instância superior foi anulada no mês passado e o processo retornou à 1ª Instância.

Os brasileiros alegam que não existia serviço delivery de droga, já que desconheciam a presença dos ilícitos no barco. A defesa ainda argumenta que era impossível o acesso por parte dos velejadores contratados, ao espaço onde estava escondido o material ilícito. Na última segunda-feira (04) os velejadores receberam um documento que os informava sobre a mudança no processo: a ação tinha caído da 2ª para a 1ª Instância, e foi recebida, mais uma vez, pelo juiz Antero Tavares, o mesmo que assinou a condenação dos velejadores.

Com isso, na tarde de ontem (07), o mesmo magistrado emitiu uma documentação determinando a soltura deles de acordo com o Código de Processo Penal do país, conforme os apontamentos feitos pelos advogados das partes. Os familiares já comemoram a soltura dos brasileiros e os receberam na porta da penitenciária de São Vicente.
A soltura dos velejadores, conforme a assessora de imprensa dos familiares, não significa que foram inocentados, mas sim que poderão aguardar os trâmites legais em liberdade. Ainda não se sabe quais serão os próximos passos da Justiça de Cabo Verde, apenas que o processo segue em 1ª Instância, sem indicativo de data de novo julgamento.

*Informações da assessoria Ingra Costa