Vara de Execução Criminal de Passo Fundo determina prisão domiciliar para detentos do sistema penitenciário
Um portaria editada pela Vara de Execução Criminal da Comarca de Passo Fundo assinada pela Juíza de Direito Lisiane Marques Pires Sasso, nesta quarta-feira, 18, determinou a suspensão até 20 de maio das apresentações em juízo dos apenados em livramento condicional em sua área de jurisdição. As apresentações de apenados que estão em prisão domiciliar que ocorreriam no balcão da VEC também estão suspensas.
A portaria determina também que os presos do regime semiaberto que possuem trabalho externo deferido judicialmente deverão ser imediatamente colocados em prisão domiciliar desde que não possuam falta grave pendente de apuração.
A determinação atinge também gestantes e lactantes em cumprimento de pena. Elas também devem ser imediatamente colocadas em prisão domiciliar.
A portaria tem validade até 20 de maio e findado o prazo, os apenados beneficiados pela prisão domiciliar reapresentar-se as casas prisionais de origem retomando o regular cumprimento da pena.
Expediente suspenso no Judiciário estadual
O Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão do expediente em todo o Poder Judiciário estadual a partir desta quinta-feira (19/3), até 19/4/2020.
A medida deve-se à expansão do Coronavírus, havendo notícia já de transmissão local na Capital gaúcha, e as recomendações de especialistas para promover o máximo de isolamento social neste momento, de forma a conter a propagação viral.
Confira a seguir a Resolução, regulando os serviços no período: Resolução nº 003/2020-P.