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Geral

Valor da pensão alimentícia tem que ser justo, sem favorecimentos beneficiando apenas os dependentes

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Na manhã de ontem, ouvintes questionaram na programação da Rádio Uirapuru, casos de separação de casais, onde a pensão alimentícia acaba por extrapolar o sustento dos filhos e a manutenção do padrão de vida mantido durante o casamento. Ouvintes afirmaram que para muitas mulheres o valor recebido virou fonte de renda.

 

Lembrando casos de artistas que chegaram a procurar tratamentos de fertilidade para engravidarem de cantores e atores famosos. E os juízes, em diversos casos, acabam favorecendo as requerentes. Será que o objetivo desta lei seria enriquecer quem pede o benefício, ou manter, de fato, o sustento dos filhos? Respondendo a estas dúvidas, o advogado Osmar Teixeira, explica que a lei de alimentos possui um caráter genérico. Avaliando a capacidade de quem deve os alimentos e a necessidade de quem requer.

 

Ressaltando que quem possui dependentes tem obrigação legal de sustentá-los. No entanto ele revela que a fixação de valores é muito peculiar, por isso é necessário ter muito cuidado, pois uma vez definidos, para mudar a situação toda uma investigação tem que ser feita, para averiguar se houve mudança de fortuna ou então no estado de quem está solicitando a pensão.

 

Por isso, o advogado registra no processo inicial é importante que constem todas as provas, para que o juiz possa avaliar de fato quanto ganha cada um e estabelecer o valor a ser pago. Sobre o beneficio ser usado para enriquecimento de uma das partes, Teixeira frisa que a lei não foi feita para isso, sendo assim, mais uma vez afirma que é preciso conduzir com eficiência esses processos.