Valor da pensão alimentícia tem que ser justo, sem favorecimentos beneficiando apenas os dependentes
Na manhã de ontem, ouvintes questionaram na programação da Rádio Uirapuru, casos de separação de casais, onde a pensão alimentícia acaba por extrapolar o sustento dos filhos e a manutenção do padrão de vida mantido durante o casamento. Ouvintes afirmaram que para muitas mulheres o valor recebido virou fonte de renda.
Lembrando casos de artistas que chegaram a procurar tratamentos de fertilidade para engravidarem de cantores e atores famosos. E os juízes, em diversos casos, acabam favorecendo as requerentes. Será que o objetivo desta lei seria enriquecer quem pede o benefício, ou manter, de fato, o sustento dos filhos? Respondendo a estas dúvidas, o advogado Osmar Teixeira, explica que a lei de alimentos possui um caráter genérico. Avaliando a capacidade de quem deve os alimentos e a necessidade de quem requer.
Ressaltando que quem possui dependentes tem obrigação legal de sustentá-los. No entanto ele revela que a fixação de valores é muito peculiar, por isso é necessário ter muito cuidado, pois uma vez definidos, para mudar a situação toda uma investigação tem que ser feita, para averiguar se houve mudança de fortuna ou então no estado de quem está solicitando a pensão.
Por isso, o advogado registra no processo inicial é importante que constem todas as provas, para que o juiz possa avaliar de fato quanto ganha cada um e estabelecer o valor a ser pago. Sobre o beneficio ser usado para enriquecimento de uma das partes, Teixeira frisa que a lei não foi feita para isso, sendo assim, mais uma vez afirma que é preciso conduzir com eficiência esses processos.