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Cidade

Útero de substituição é reconhecido de forma inédita em caso julgado em Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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A cidade foi palco de um caso sem precedentes no Brasil, a Justiça de Passo Fundo reconheceu a validade da concordância de uma mulher em – durante a gestação – renunciar à maternidade. Tudo começa com o pedido de um casal (marido e mulher) devido a impossibilidade da esposa de gestar um bebê.

 

Os cônjuges contaram com a concordância de uma prima do esposo para que os gametas do casal fossem transferidos para receptora. Passando por uma gestação normal, a dona da “barriga de aluguel”, que não cobrou, antes mesmo do parto informou sua disposição de renunciar à maternidade, reconhecendo o casal como pai e mãe da criança.  A ação foi levada a Juízo pelas advogadas Priscilla Christina Franco e Karina Franco.

 

O Ministério Público concordou com o pedido. O nascimento ocorreu poucos dias após a decisão proferida pelo juiz Luis Christiano Enger Ayres.A sentença fala sobre a “inexistência de legislação” para enfrentar o caso, mesmo que o Conselho Federal da Medicina tenha disposto a respeito (Resolução nº 2013/2013).

 

Por essa norma, a mãe biológica deve ter parentesco até o quarto grau, “jamais podendo a doação temporária do útero ter caráter lucrativo ou temporário”. O magistrado aborda também a limitação da faixa etária: no máximo 35 de idade e aborda a “declaração altruística” da mulher que participou da gestação de substituição. De acordo com o juiz, que falou aos ouvintes da Rádio Uirapuru, não há uma lei especifica nestes casos, mas o usual é reconhecer a paternidade biológica da criança.

 

O bebê passa bem e está na casa de seus pais. Ao sair do hospital, já estava com seu registro civil formalmente realizado. Homem e mulher que forneceram o material genético para a geração foram registrados como pai e mãe, havendo ainda os respectivos assentamentos em relação aos avós paternos e maternos.