Uso de cães de guarda por empresas de vigilância volta a ser proibido no estado
Em julgamento realizado na última segunda-feira, o pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu proibir o uso de animais por empresas de vigilância nas cidades gaúchas.
A utilização estava liberada por ocasião de uma liminar. Em 2013 a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, a Lei 14.229 que proibia a utilização de cães para guarda patrimonial no Estado.
O Sindicato das Empresas de Vigilância ingressou com uma ação no judiciário para conseguir a liberação, o que está valendo até o julgamento do TJ.
De acordo com Caca Nedel, do Compata, entidade protetora dos animais, foi em Passo Fundo que se iniciou, na legislatura anterior da Câmara, essa iniciativa de proibir o uso de cães no serviço privado de vigilância, visando evitar o abandono, o sofrimento físico e até em morte dos animais.
A decisão dos desembargadores é muito importante para que a lei agora possa ser cumprida com todas as suas penalidades a quem não respeitá-la.