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Cidade

Tribunal de Justiça mantém decisão e servidores inativos continuam sem vale-alimentação

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o agravo de instrumento feito pelo Simpasso contra a liminar que negava a retomada do pagamento do vale-alimentação aos servidores aposentados da Prefeitura de Passo Fundo.

 

O TJ-RS manteve a decisão dada pelo juiz Luís Christiano Enger Aires, que já havia negado o primeiro pedido do Sindicato. O Tribunal de Justiça reconheceu, mais uma vez, que o direito de concessão de auxílio-alimentação aos inativos é inconstitucional, independente da vontade dos administradores.

 

Já em outubro de 2016, o TJ-RS havia apontado a inconstitucionalidade da lei municipal 286493, que estendia o benefício aos aposentados.

 

O advogado que representa o Sindicato dos Servidores Municipais de Passo Fundo-SIMPASSO, Alcindo Roque, explicou que agora, com a decisão do TJ, da qual ainda é possível recurso, se aguarda da decisão de mérito do Mandado de Segurança interposto pelo SIMPASSO e a entidade irá analisar, se for o caso, recursos como qualquer processo judicial normal.

 

Em dezembro de 2014, o Grêmio dos Funcionários Inativos (Grefin) havia ingressado com ação para a manutenção do benefício de vale-alimentação. Em junho de 2015, foi publicada sentença de primeiro grau determinando que o município continuasse fazendo o pagamento aos inativos.

 

A Prefeitura, por obrigação legal, fez o recurso e o Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal de forma unânime. Esse processo transitou em julgado, isto é, não houve novo recurso do Grefin.Com a decisão, e tendo sido a lei considerada inconstitucional, a Prefeitura recebeu intimação do Tribunal de Justiça para tomar as medidas cabíveis.

 

A Legislação Passo Fundo tem duas leis municipais que tratam da matéria auxílio-refeição para os servidores municipais, ambas datadas de 1993. Uma delas prevê o pagamento aos servidores da ativa (lei 28571993) e a outra se refere aos servidores inativos (lei 28641993).

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul vem desde 2005 apontando a necessidade de ajustes na legislação que regula o pagamento do vale-alimentação aos servidores municipais (com relação aos inativos, pela impossibilidade de pagamento).

 

Inclusive, o próprio Tribunal de Contas do Estado já tinha considerado a legislação que regula o pagamento dos inativos como inconstitucional, através de Representação do Ministério Público de Contas.