TRF-4 suspende liminar de reintegração de posse da área do Creci e terreno não pode ser utilizado até julgamento
O desembargador Cândido Alfredo Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a liminar expedida pelo juiz Rafael Trevisan da 1ª Vara Federal de Passo Fundo que determinava a reintegração de posse da área do Creci ao Município.
Com a decisão, fica parado o trâmite judicial até que a validade da ação seja julgada e uma sentença seja determinada pela segunda instância.
O desembargador também solicitou que o Ministério Público Federal (MPF) seja intimado sobre o teor da movimentação. O despacho é uma resposta ao recurso pedido pelo órgão representativo dos Corretores de Imóveis.
Sobre o terreno, em 2012, a Câmara de Vereadores aprovou a concessão de uma área de 700 metros quadrados no bairro Petrópolis para a construção da sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) por 10 anos. Ela fica localizada entre o Cais e o Corpo de Bombeiros.
Após cinco anos e nenhuma obra executada no local a Câmara revogou a lei de concessão. Desde então, foram várias as manifestações na justiça.
O Creci ingressou com processo contra o Município e este, por sua vez, entrou com outra ação solicitando a reintegração de posse.
Na Uirapuru, o procurador adjunto do Município, Júlio César Severo da Silva, explicou que agora, nem o Executivo pode ter a posse e efetuar uma nova destinação da área e nem o Creci poderá construir uma nova sede, até que haja uma sentença final para a matéria.
O procurador também esclareceu que a decisão final sobre a validade da liminar da Justiça Federal de Passo Fundo que dá a posse de área ao Município é do TRF-4.