TRF-4 confirma devolução de área do Creci ao município de Passo Fundo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do Creci-RS contra a decisão do município de Passo Fundo de retomar a área que havia sido doada em 2012 à entidade, para que ela construísse sua sede.
Em 2017, a Câmara de Vereadores aprovou e o então prefeito Luciano Azevedo sancionou a revogação da lei de doação do terreno, porque se passavam cinco anos sem que a entidade iniciasse as obras da sede. O caso foi parar na Justiça, porque o Creci, além de buscar a manutenção da área, também pedia indenização por danos causados à entidade.
As decisões na Justiça Federal em primeira instância foram favoráveis a prefeitura. O Creci recorreu ao TRF-4 e esta semana foi publicado o acórdão, garantindo a devolução definitiva da área ao município. Não cabe mais recurso.
Segundo este acórdão, “no caso concreto, ainda que sejam afastados os efeitos da Lei Municipal de 2017 – que revogou a Lei Municipal dee 2012 -, nada impede que se reconheça a rescisão do contrato de concessão de uso e a reversão do bem imóvel ao patrimônio do município com base em eventual descumprimento contratual, sem necessidade de lei nesse sentido. A rescisão do contrato de concessão de uso decorreu, além do interesse público devidamente demonstrado, pelo descumprimento da obrigação contratual por parte do concessionário, retirando qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel pela concessionária”.
Ampliação do Cais Petrópolis
O terreno tem 757,37m², fica localizado no bairro Vila Petrópolis, ao lado do Cais. Quando recebeu a concessão o CRECI/RS projetava construir sua sede regional. Mas, em virtude de dificuldades econômicas e problemas políticos dentro da entidade, o projeto não avançou.
A Prefeitura planeja utilizar a área para ampliar o Cais Petrópolis e, ainda, proporcionar ao Corpo de Bombeiros a construção de um anexo em sua sede que fica ao lado do terreno.