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Política

Três proposições foram aprovadas na sessão da Câmara

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Em votação na Sessão Ordinária desta segunda-feira (27) foram aprovados três projetos. Confira abaixo informações:

 

 Foram aprovadas as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2016 – projeto de Lei 45/2015, proposto pelo executivo. A proposta foi aceita por unanimidade pelos integrantes da Câmara.

 

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 foi examinado pela Procuradoria Jurídica da Casa e pela Comissão de Orçamento e tomada de Contas (COTC) que manifestaram aceitação do projeto em junho de 2015 e assim passou para votação da Câmara de Vereadores. A meta fiscal anual com receita total, valor corrente, constante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias estimada para 2016 é de R$594.481.058,00.

 

A partir de um cronograma de trabalho, estabelecido pela COTC, a análise da matéria enviada pelo executivo vai passar agora por uma Audiência Pública no dia 05 de agosto às 18h30min, visando oportunizar o acesso da comunidade na elaboração da LDO de 2016. A Casa vai receber até o dia 06 de agosto Emendas ao projeto.

 

O prazo para parecer jurídico das Emendas é de 13 a 16 de agosto e a apresentação do parecer da Comissão de Orçamento acontecerá nos dias 17 e 18 do mesmo mês. O parecer de redação final do projeto será realizado em 21 de agosto.

 

 

DIREITO À ACOMPANHANTE

 

Foi aprovado por unanimidade, ontem (27), o Projeto de Lei do  vereador Gleison Consalter (PT), que torna obrigatório aos hospitais públicos ou privados do município informar à população sobre o direito a acompanhante de idosos internados ou em observação e gestantes em trabalho de parto.

 

O projeto obriga os hospitais instalados na cidade afixar nas emergências, recepções e maternidades, em local visível à população, placa ou cartaz com os seguintes dizeres: “Ao idoso internado ou em observação e à gestante em trabalho de parto é assegurado o direito à acompanhante, nos termos das Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 11.108/2005.”

 

Ainda caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhante do idoso, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito. A placa ou cartaz deve ter as dimensões mínimas de 40 cm de largura e 30 cm de altura, com informação legível e visível. Os hospitais serão responsáveis pela confecção e fixação dos cartazes ou placas, devendo providenciá-los no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da Lei.

 

O projeto tem por finalidade assegurar os direitos dos idosos internados ou em observação e das gestantes em trabalho de parto, conforme a leis federais. “Por falta de conhecimento da lei, os acompanhantes de idosos e gestantes muitas vezes não exercem esse direito, e além do mais não há interesse das casas hospitalares de fazer a comunicação. Considero de extrema importância o direito a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, onde a mulher precisa de um apoio emocional de alguém de sua confiança, e, além disso, pesquisas revelam que uma em cada quatro mulheres são vitimas de violência obstétrica durante o parto” afirma Gleison.

 

O autor do projeto também ressalta a importância do acompanhante para os idosos internados ou em observação “muitas vezes são pessoas impossibilitadas de desempenhar funções básicas, e necessitam de um acompanhante” lembrou o vereador.

 

A Lei se sancionada pelo prefeito, será regulamentada pelo executivo que realizará a fiscalização e aplicará eventuais sanções e penalidades em caso de não cumprimento.

 

 

ÓLEO VEGETAL

 

A proposta do vereador Claudio Luiz Rufa Solda (PMDB), que altera a Lei Municipal de 2007, que institui o programa de tratamento e reciclagem de óleos e gorduras de origem animal ou vegetal de uso culinário foi aprovada na Sessão Plenária de segunda-feira (27) por unanimidade.

 

Pelo novo projeto ficam obrigados todos os mercados, casas de carne, padarias e empresas que usam ou geram produtos de origem animal, dar destino final para o subproduto gerado, e indicar uma empresa que será responsável pela coleta a qual deverá fornecer laudo com dados da empresa. 

 

Conforme o vereador “este Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a coleta e o destino dos subprodutos de origem animal e óleo de cozinha usado, evitando o despejo incorreto dos produtos, como ralos e terrenos baldios, ou até mesmo a doação para consumo humano ou animal. Assim diminui consideravelmente a poluição” salienta Rufa.

 

A empresa que não observar a Lei, será notificada e terá o prazo de 30 dias para regularização em caso de não cumprimento, será multada em 300 UFM, por mês, até a regularização. 

 

O projeto segue para  sanção do prefeito.