Tratamento pelo SUS contra o câncer deve iniciar em 60 dias
Entrou em vigor ontem, a Lei 12.732/12 que obriga o Sistema Único de Saúde -SUS a iniciar o tratamento contra o câncer em até 60 dias após o diagnóstico da doença. De acordo com a norma federal, publicada sem vetos no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2012, o primeiro tratamento no SUS será considerado efetivo mediante a realização de quimioterapia, radioterapia ou cirurgia, conforme a necessidade do paciente, atestada na prescrição do médico.
Na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, o Ministério da Saúde anunciou a criação do Sistema de Informação do Câncer -Siscan. O programa, disponível gratuitamente para as secretarias de Saúde desde a semana passada, vai reunir o histórico do paciente e do tratamento.A previsão do governo é que, a partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no País sejam feitos pelo Siscan. Estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos para atendimento oncológico.
Segundo o médico responsável pelo setor, no Hospital da Cidade, doutor Rodrigo Villarroel, a média e para o atendimento é rápida, bem inferior ao exigido pela nova lei. Diz que o tempo de espera atualmente por um consulta no setor de oncologia é inferior a uma semana. Acrescenta que esta Lei é cumprida também em outras instituições de saúde da cidade. Em 2010, o País registrou 179 mil mortes em decorrência da doença.
O câncer dos brônquios e do pulmão foi o tipo que mais matou, seguido do câncer do estômago, de próstata, de mama de cólon.A partir de agora, o paciente com câncer, que verificar o descumprimento da lei, deve procurar uma das unidades do Ministério Publico Federal.A população pode ainda usar os órgãos de ouvidoria do Ministério da Saúde para registrar reclamações. Em Passo Fundo o Ministério Público Federal funciona na Rua Antônio Araújo, nº 720, Centro. Fone: (54) 3317 7400.