Skip to content

Geral

Transgênero usa banheiro feminino em escola estadual

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

Desde os 12, H.C. S. se veste como uma menina. Aos 14, tem no documento o registro do sexo masculino, mas usa o banheiro feminino na escola que frenquenta, o Instituto Estadual Cardeal Arcoverde. No mês passado, foi publicada no Diário Oficial da União uma decisão que formula orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero. A medida garante o direito de ser chamado (a) exclusivamente pelo nome social – nome que transexuais e travestis preferem ser chamados – diferente do nome de batismo e de acordo com a identidade de gênero. A decisão também prevê o uso de banheiros, vestiários e demais espaços de acordo com essa identidade.

 

A postura da escola em relação à utilização do banheiro é anterior à decisão. H. C. S. conta que nunca teve problemas na instituição e que, apesar de algumas pessoas terem estranhado no começo, hoje, todos agem com naturalidade, “foi tudo tranquilo porque comecei a fazer amigos. Foi estranho no começo, porque falavam meu nome e olhavam para mim e era diferente. Nunca fui ao banheiro dos piás porque acho estranho, eles não iriam querer e também iriam ficar de piadinha”.

 

A vice-diretora do turno da manhã, Ana Lúcia Chiaradia do Amaral explica que, no início, havia receio de como seria a reação da comunidade escolar, porém, a aceitação ocorreu normalmente. “Nem todos os pais das meninas aceitam ou sabem. As portas são fechadas, mas às vezes pode constranger as meninas. No entanto, ninguém reclamou. Acho que foi só uma preocupação nossa. Os alunos encaram muito bem, para eles é normal.”, relata.

 

Nome social

H. C. S. usa o nome social (feminino) nas mídias sociais, mas não tinha falado sobre o assunto na escola e os professores ainda usa o nome masculino na chamada. “Troquei nas redes sociais e queria trocar no colégio, só que eu não sabia se a lei já estava sendo aplicada aqui. Daí nem perguntei. Acho super bom trocar. Ficaria bem mais fácil de conviver com os colegas e com as prôs”, revela.

 

Questionada, a vice-diretora disse que iria conversar com a aluna sobre o assunto para melhorar essa situação. Para Ana Lúcia, o importante é como a ela se considera e se sente, “no dia das mulheres, demos um bilhetinho e um bombom para as alunas. Quando eu cheguei na turma ‘dele’ pensei e agora? ‘Ele’ me olhou e eu dei o bombom e o cartão. O sorriso ‘dele’ veio aqui em cima. Eu fiquei emocionada porque não sabia o que fazer, ‘ele’ não é uma menina, mas se considera uma menina”.

 

Apesar da escola lidar bem com as diferenças, a postura ainda não é consenso. Muitas pessoas e instituições questionam o uso do nome social e do banheiro de acordo com a identidade de gênero. A situação é mais sensível para alguns pais que se preocupam em como a crianças menores vão encarar as mudanças.

 

 

Direitos

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e promoções dos direitos de lésbicas, gays, travestis e transexuais (CNCD/LGB) estabeleceu parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais nos sistemas e instituições de ensino.

 

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta do dia 12 de março de 2015, formula orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização. Com a medida deve ser garantido, àquelas e àqueles que o solicitarem, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.

 

A decisão também determina que o campo “nome social” deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares. A recomendação é do uso do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo com igual ou maior destaque, a referência ao nome social. A decisão também garante o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito. As orientações se aplicam, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.